LEI Nº 899, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no montante de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para restauração da escola Estadual de 1º Grau do Córrego da Calçado, neste Município.

 

Art. 2º O crédito citado no artigo anterior, no orçamento do exercício a seguinte classificação:

 

910-010-08-42-188-1.22 – Restauração da Escola de 1º Grau do Córrego da Calçado.

4.1.1.1 – Obras e Instalações.

 

Art. 3º Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos indicados no art. 43 e seus parágrafos da Lei 4320, de 17-03-1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Nelson Darby de Assis

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.