LEI Nº 899, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1980.
“ABRE
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir um Crédito Especial no montante de Cr$ 60.000,00 (sessenta
mil cruzeiros), para restauração da escola Estadual de 1º Grau do Córrego da
Calçado, neste Município.
Art. 2º O crédito citado no artigo
anterior, no orçamento do exercício a seguinte classificação:
910-010-08-42-188-1.22 – Restauração da Escola de 1º
Grau do Córrego da Calçado.
4.1.1.1 – Obras e Instalações.
Art. 3º Para cobertura das despesas
decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos indicados no art. 43 e seus
parágrafos da Lei 4320, de 17-03-1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares-ES, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e oitenta.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Nelson
Darby de Assis
Sec. Mun.
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.