LEI Nº 856, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979.

 

“AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a Suplementar verbas no orçamento vigente, na importância de Cr$ 1.605.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinco mil cruzeiros), conforme dotações:

 

020 – Gabinete do Prefeito:

 

200-03-07-020-2-04 – man. Gab. do Prefeito

 

3.1.3.2 – outros serv. e encargos...............................................................................................................Cr$   20.000,00

 

3.2.3.1 – subvenções sociais......................................................................................................................Cr$   30.000,00

 

4.1.2.0 – equip. e mat. permanente............................................................................................................Cr$  100.000,00

 

050 – Secretaria Mun. de Administração:

 

500-03-07-021-2.05 – man. gab. do Secretário

 

3.1.2.0 – material de consumo...................................................................................................................Cr$    30.000,00

 

3.1.3.2 – outros serv. e encargos..............................................................................................................Cr$   400.000,00

 

500-15-84-2.43 – cont. p/ formação do PASEP

 

3.2.8.0 - cont. p/ formação do PASEP.........................................................................................................Cr$      5.000,00

 

510-03-07-2.06 – man. Divisão de Pessoal

 

3.1.2.0 – material de consumo...................................................................................................................Cr$    30.000,00

 

060 – Secretaria Municipal de Finanças:

 

610-03-08-031-2.12 – man. Divisão da Receita

 

3.1.2.0 – material de consumo...................................................................................................................Cr$    40.000,00

 

070 – Secretaria Mun. de Saúde e Assist. Social:

 

700-13-07-021-2.38 – man. Gab. do Secretário

 

3.1.3.2 – outros serv. e encargos................................................................................................................Cr$  100.000,00

 

720-13-82-493-2.41 – man. Div. Assist. Social Rural

 

3.1.2.0 – material de consumo....................................................................................................................Cr$  400.000,00

 

080 – Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos:

 

800-10-07-021-2.28 – man. Gab. do Secretário

 

3.1.3.1 – remuneração serviços pessoais......................................................................................................Cr$   40.000,00

 

810-020/16-88-534-2.44 – man. Seção Rodoviária

 

3.1.2.0 – material de consumo....................................................................................................................Cr$  200.000,00

 

090 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

 

910-08-42-021-2.19 – man. Serviço de 1º Grau

 

3.1.2.0 – material de consumo....................................................................................................................Cr$  80.000,00

 

3.1.3.2 – outros serv. e encargos................................................................................................................Cr$  30.000,00

 

910-020-/08-42-190-2.21 – man. Seção Pré-Primário

 

3.1.3.1 – remuneração de serv. pessoais......................................................................................................Cr$   50.000,00

 

090 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

 

920-08-65-363-2.27 – man. Divisão de Turismo

 

3.1.3.2 – outros serv. e encargos................................................................................................................Cr$  50.000,00

 

                              TOTAL........................................................................................................................Cr$1.605.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do artigo anterior, correrão por conta do excesso de arrecadação apurado, conforme demonstração:

                  

Receita arrecadada até  novembro/79............................................................................................. Cr$ 97.361.494,71

 

Receita prevista até mês de novembro/79........................................................................................ Cr$ 77.000.000,00

 

Saldo......................................................................................................................................... Cr$ 20.361.494,71

 

Transferência do CEDEC.................................................................................................................Cr$ 12.000.000,00

 

Convênio CEPLAC..........................................................................................................................Cr$   1.700.000,00

 

Convênio MEC/FNDE......................................................................................................................Cr$      750.000,00

 

Crédito Extraordinário....................................................................................................................Cr$      840.000,00

 

TOTAL.........................................................................................................................................Cr$   15.290.000,00

 

SALDO A UTILIZAR........................................................................................................................Cr$      5.071.494,71

 

Excesso Utilizado Decretos 1900 e 1901/79........................................................................................Cr$      2.700.000,00

 

Saldo Excesso de Arrecadação........................................................................................................Cr$    2.371.494,71                           

Utilizado nesta Lei.........................................................................................................................Cr$      1.605.000,00

 

SALDO....................................................................................................................................... Cr$        766.494,71

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e nove.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.