LEI Nº 856, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979.
“AUTORIZA
SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, Decretou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica o Chefe
do Poder Executivo, autorizado a Suplementar verbas no
orçamento vigente, na importância de Cr$ 1.605.000,00 (hum milhão, seiscentos e
cinco mil cruzeiros), conforme dotações:
020 – Gabinete do Prefeito:
200-03-07-020-2-04 – man. Gab. do Prefeito
3.1.3.2 – outros serv. e encargos...............................................................................................................Cr$ 20.000,00
3.2.3.1 – subvenções sociais......................................................................................................................Cr$ 30.000,00
4.1.2.0 – equip.
e mat.
permanente............................................................................................................Cr$ 100.000,00
050 – Secretaria Mun. de
Administração:
500-03-07-021-2.05 – man. gab.
do Secretário
3.1.2.0 – material de consumo...................................................................................................................Cr$ 30.000,00
3.1.3.2 – outros serv. e encargos..............................................................................................................Cr$ 400.000,00
500-15-84-2.43 – cont. p/ formação
do PASEP
3.2.8.0 - cont. p/ formação do
PASEP.........................................................................................................Cr$ 5.000,00
510-03-07-2.06 – man. Divisão de Pessoal
3.1.2.0 – material de consumo...................................................................................................................Cr$ 30.000,00
060 – Secretaria Municipal de
Finanças:
610-03-08-031-2.12 – man. Divisão da Receita
3.1.2.0 – material de consumo...................................................................................................................Cr$ 40.000,00
070 – Secretaria Mun. de Saúde
e Assist. Social:
700-13-07-021-2.38 – man. Gab. do Secretário
3.1.3.2 – outros serv. e encargos................................................................................................................Cr$ 100.000,00
720-13-82-493-2.41 – man. Div. Assist. Social Rural
3.1.2.0 – material de consumo....................................................................................................................Cr$ 400.000,00
080 – Secretaria Mun. de Obras
e Serviços Urbanos:
800-10-07-021-2.28 – man. Gab. do Secretário
3.1.3.1 – remuneração serviços
pessoais......................................................................................................Cr$ 40.000,00
810-020/16-88-534-2.44 – man. Seção Rodoviária
3.1.2.0 – material de consumo....................................................................................................................Cr$ 200.000,00
090 – Secretaria Municipal de
Educação e Cultura:
910-08-42-021-2.19 – man. Serviço de 1º Grau
3.1.2.0 – material de consumo....................................................................................................................Cr$ 80.000,00
3.1.3.2 – outros serv. e encargos................................................................................................................Cr$ 30.000,00
910-020-/08-42-190-2.21 – man. Seção Pré-Primário
3.1.3.1 – remuneração de serv.
pessoais......................................................................................................Cr$ 50.000,00
090 – Secretaria Municipal de
Educação e Cultura:
920-08-65-363-2.27 – man. Divisão de Turismo
3.1.3.2 – outros serv. e encargos................................................................................................................Cr$ 50.000,00
TOTAL........................................................................................................................Cr$1.605.000,00
Art.
2º Os recursos necessários à cobertura do artigo anterior, correrão por
conta do excesso de arrecadação apurado, conforme demonstração:
Receita arrecadada até novembro/79.............................................................................................
Cr$ 97.361.494,71
Receita prevista até mês de
novembro/79........................................................................................
Cr$ 77.000.000,00
Saldo......................................................................................................................................... Cr$ 20.361.494,71
Transferência do CEDEC.................................................................................................................Cr$
12.000.000,00
Convênio CEPLAC..........................................................................................................................Cr$ 1.700.000,00
Convênio MEC/FNDE......................................................................................................................Cr$ 750.000,00
Crédito Extraordinário....................................................................................................................Cr$ 840.000,00
TOTAL.........................................................................................................................................Cr$ 15.290.000,00
SALDO A UTILIZAR........................................................................................................................Cr$ 5.071.494,71
Excesso Utilizado Decretos 1900 e
1901/79........................................................................................Cr$ 2.700.000,00
Saldo Excesso de Arrecadação........................................................................................................Cr$ 2.371.494,71
Utilizado nesta Lei.........................................................................................................................Cr$ 1.605.000,00
SALDO....................................................................................................................................... Cr$ 766.494,71
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e setenta e nove.
Luiz Cândido
Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretário
Mun. de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.