LEI Nº 855, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 1979.
"AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de
Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, na
importância de Cr$ 2468,60 (dois mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros
e sessenta centavos), conforme as seguintes dotações:
080
– Secretara Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
810 – Divisão de Construção e
Controle
020 – Seção Rodoviária
Municipal
16
- Transporte
88 – Transporte Rodoviário
534
– Estrada e Rodagens
2.44-C
– Man. Seção Rodoviária
4.1.9.2
– Despesas Exercícios Anteriores..............................Cr$
2.468,60
TOTAL.............................................................................Cr$
2.468,60
Art.
2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior,
correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
080
– Secretara Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
810-020/16-88-534-1.10
– Aquisição de Maquinários
4.1.2.0
– Equipamentos e Material Permanente.....................Cr$
2.468,60
TOTAL.............................................................................Cr$
2.468,60
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e setenta e nove.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.