LEI 855, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979.

  

"AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, na importância de Cr$ 2468,60 (dois mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), conforme as seguintes dotações:

 

080 – Secretara Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

 

810 – Divisão de Construção e Controle

 

020 – Seção Rodoviária Municipal

 

16 - Transporte

 

88 – Transporte Rodoviário

 

534 – Estrada e Rodagens

 

2.44-C – Man. Seção Rodoviária

 

4.1.9.2 – Despesas Exercícios Anteriores..............................Cr$ 2.468,60

 

TOTAL.............................................................................Cr$ 2.468,60

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

080 – Secretara Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

 

810-020/16-88-534-1.10 – Aquisição de Maquinários

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.....................Cr$ 2.468,60

 

TOTAL.............................................................................Cr$ 2.468,60

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e nove.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.