LEI Nº 853, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 1979.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
LINHARES-ES, PARA O EXERCÍCIO DE
O
Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais, e,
Considerando, que o Projeto de lei Orçamentária do
Município, para o exercício financeiro de 1980 foi encaminhado á Egrégia Câmara
Municipal em data de 12 de outubro de 1979, através da Mensagem n° 014/79;
Considerando, que embora a Câmara Municipal tenha
recebido mencionado Projeto de Lei que trata do Orçamento Municipal para o exercício de 1980, dentro do
prazo legal, e até o dia 03 (três) do corrente mês, conforme comunicação pelo
seu ofício n° 242/79, referida Câmara não se dignou a apreciar e aprovar
importante matéria que ira reger a vida financeira do Município;
Considerando, que a não apreciação e aprovação do
já referido Projeto de Lei, trará conseqüências desastrosas para o Município e
a sua população, tendo em vista, que referido Orçamento foi elaborado dentro
das normativas técnicas legais preconizadas pela Lei Federal n° 4320/64 e
Portarias Ministrais que regeu a matéria;
Considerando, que em toda elaboração de Orçamentos,
o Governo Federal através de Resoluções baixadas pelo Tribunal de Contas da
União, exige que se aplique parte dos recursos recebidos do Fundo de
Participação dos Municípios em Educação, Saúde e Saneamento e PASEP.
E,
finalmente, considerando o que
dispõe o artigo 59, da Lei Estadual n° 1760, de 30 de março de 1973 (Lei
Orgânica dos Municípios) PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aprovado o Orçamento Programa da Prefeitura Municipal
de Linhares-ES, para o exercício financeiro de 1980, discriminado pelo anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em
Cr$ 172.000.000,00 (Cento e setenta e dois milhões de cruzeiros) e fixa a
despesa em igual importância.
Art.
2º A receita será realizada na forma da legislação em vigor,
segundo as seguinte estimativas:
Receitas
Correntes........................................................................................Cr$
123.424.890
Receita
Tributária..........................................................Cr$
17.560,000
Receita
Patrimonial......................................................Cr$
3.600,00
Transferências
Correntes................................................Cr$
97.884,890
Receitas
Diversas...........................................................Cr$ 4.380,000
Receitas
de Capital.........................................................Cr$
48.575,110
Operações
de Crédito.....................................................Cr$
29.000,000
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis.................................Cr$ 1.700,000
Transferências
de Capital................................................Cr$
17.875,110
TOTAL .........................................................................Cr$
172.000,00
Art.
3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte
desdobramento:
I
– Despesas segundo as funções de Governo:
01
– Legislativo...............................................................Cr$
8.000,000
02
– Judiciária................................................................Cr$ 771,000
03
– Administração e Planejamento...................................Cr$
45.868,00
08
– Educação e Cultura...................................................Cr$
21.778,00
10
– Habitação e Urbanismo.............................................Cr$
66.670,00
11
– Industria, Comércio e Serviços...................................Cr$
4.299,000
13
– Saúde e Saneamento................................................Cr$
6.308,000
15
– Assistência e Previdência...........................................Cr$
1.655,000
16
– Transporte...............................................................Cr$
16.650,00
TOTAL..........................................................................Cr$
172.000,00
II
– Despesa segundo os órgãos do Governo
010
– Câmara Municipal...................................................Cr$
8.000,000
020
– Gabinete do Prefeito................................................Cr$
25.406,00
030
– Procuradoria Municipal.............................................Cr$ 771,00
040
– Secretaria Municipal de Planejamento........................Cr$
1.107,000
050
- Secretaria Municipal de Administração.......................Cr$
6.928,500
060
- Secretaria Municipal de Finanças...............................Cr$
14.081,60
070
- Secretaria Mun. da Saúde e Assist. Social...................Cr$
6.308,000
080
- Secretaria Mun. de Obras e Serv. Urbanos..................Cr$
83.320,40
090
- Secretaria Mun. de Educação e Cultura......................Cr$
26.077,00
TOTAL..........................................................................Cr$
172.000,00
Art.
4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais e suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do total
da despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas
dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7° e 43° e seus
parágrafos, da Lei Federal n° 4320/64.
Art.
5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I
– Operações de Crédito por antecipação da receita ate o limite previsto no
artigo 67 da Constituição Federal;
II
– Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, Operações de Créditos, até
o limite e condições fixadas pelo Item III do artigo 28 da Resolução n° 93/76
do Senado Federal;
III
– Movimentar as dotações atribuídas a diversas unidades orçamentárias e a
redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o art. 66 da
Lei Federal n°4320/64.
Art.
6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita,
elaborando um plano de contenção de despesa de 30% (trinta por cento), do total
das despesas fixadas.
Art.
7º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.
Art.
8º Esta Lei entrará em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de
1980, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e setenta e nove.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Linhares.