LEI Nº 852, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979.

  

"AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à suplementar Verba no Orçamento Vigente. Na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), conforme dotação:

 

070 – Secretaria Municipal de Saúde e Assist. Social

 

700-13-07-021-2.38 – Man. Gab. do Secretário

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..................................Cr$ 50.000,00

 

TOTAL............................................................................Cr$ 50.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

070 – Secretaria Municipal de Saúde e Assist. Social

 

710-13-75-428-2.39 – Man. Div. Serviço Médico Odontológico

 

3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................Cr$ 50.000,00

 

TOTAL............................................................................Cr$ 50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.