LEI Nº 852, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979.
"AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à suplementar
Verba no Orçamento Vigente. Na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil
cruzeiros), conforme dotação:
070
– Secretaria Municipal de Saúde e Assist. Social
700-13-07-021-2.38
– Man. Gab. do Secretário
3.1.3.2
- Outros Serviços e Encargos..................................Cr$
50.000,00
TOTAL............................................................................Cr$
50.000,00
Art.
2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior,
correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
070
– Secretaria Municipal de Saúde e Assist. Social
710-13-75-428-2.39
– Man. Div. Serviço Médico Odontológico
3.1.2.0
– Material de Consumo..........................................Cr$
50.000,00
TOTAL............................................................................Cr$
50.000,00
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.