LEI Nº 851, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979.
"AUTORIZA
FIXAR HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de
Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
prorrogar o horário do funcionamento do comércio de Linhares, aos dias que
julgar necessário, até o término do presente exercício de 1979.
Art.2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e setenta e nove.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.