LEI Nº 850, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979.

 

“AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar Verbas, no Orçamento Vigente, na importância de Cr$ 6.700.00,00 (Seis Milhões e Setecentos Mil Cruzeiros) conforme dotações:

 

010 – Câmara Municipal

 

100-01-01-001-2.01 – Man. da Câmara Municipal

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil................................................................................Cr$         400.000,00

 

020 – Gabinete do Prefeito

 

200-03-07-020-2.04 – Man. Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$         65.000,00

 

4.1.2.0. – Equipamentos e Material Permanente..............................................Cr$         7.000,00

 

050 – Secretaria Municipal de Administração

 

500-07-021-2.05 – Man. do Gabinete do Secretário

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil................................................................................Cr$         50.000,00

 

3.1.2.0. – Material de Consumo....................................................................Cr$         20.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos...........................................................Cr$      200.000,00

 

4.1.2.0. – Equipamentos e Material Permanente..............................................Cr$         60.000,00

 

510-03-07-021-2.06 – Man. Divisão Pessoal

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil................................................................................Cr$         60.000,00

 

520-03-07-022-2.09 – Man.Div.Protocolo e Expediente

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil................................................................................Cr$         20.000,00

 

530-03-07-021-2.07 – Man. Divisão de Compras

 

4.1.2.0. – Equip. e Material Permanente.........................................................Cr$         16.000,00

 

540-03-07-021-2.08 – Man. Div. Patrim. E Transporte

 

4.1.2.0. – Equipamentos e Material Permanente..............................................Cr$         15.000,00

 

060 – Secretaria Municipal de Fiinanças

 

600-03-08-021-2.10 – Man. Gab. Do Secretário

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$         20.000,00

 

610-03-08-031-2.12 – Man. Divisão da Receita

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$         60.000,00

 

3.1.2.0. – Material de Consumo...................................................................Cr$         10.000,00

 

3.2.5.3. – Salário Família............................................................................Cr$         1.000,00

 

4.1.2.0. – Equip. e Material Permanente........................................................Cr$       130.000,00

 

620-03-08-030-2.11 – Man. Div. Tesouro Municipal

 

3.2.5.3. – Salário Família............................................................................Cr$             500,00

 

630-03-08-032-2.13 – Man. Div. Da Contabilidade

 

3.2.5.3. - Salário Família............................................................................Cr$             500,00

 

4.1.2.0. - Equip. e Material Permanente........................................................Cr$         19.000,00

 

070 – Secretaria Municipal de Saúde e Assist. Social

 

720-13-82-493-2.41 – Man. Div. Assist. Social Rural

 

3.1.2.0. – Material de Consumo...................................................................Cr$         150.000,00

 

080 – Secretaria Mun. De Obras e SErv. Urbanos

 

800-10-07-021-2.28 – Man. Gab. Do Secretário

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$         40.000,00

 

3.2.5.3. - Salário Família............................................................................Cr$             500,00

 

4.1.2.0. - Equip. e Material Permanente........................................................Cr$         25.000,00

 

810-020/16-88-534-2.44 – Man. Seção Rodoviária

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$         200.000,00

 

3.1.2.0. – Material de Consumo...................................................................Cr$         970.000,00

 

3.1.3.2. – Serviços de Terceiros..................................................................Cr$         200.000,00

 

810-020/16-88-534-1.10 – Aquisição de Máquinas

 

4.1.2.0. – Equip. e Mat. Permanente............................................................Cr$      2.000.000,00

 

810-020/16-88-534-1.11 – Abert. Ret. Contr. de Est. E Pontes

 

4.1.1.0. – Obras e Instalações....................................................................Cr$         600.000,00

 

820-10-07-021-2.30 – Div. Serviços Urbanos

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$         10.000,00

 

3.2.5.3. - Salário Família............................................................................Cr$           1.000,00

 

820-010-10-60-021-2.35 – Man. Seção Logradouros

 

3.1.2.0. – Material de Consumo...................................................................Cr$         60.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos..........................................................Cr$         30.000,00

 

3.2.5.3. - Salário Família............................................................................Cr$             500,00

 

820-010/10-60-021-1.08 – Constr. de Rede Elétrica

 

4.1.1.0. – Obras e Instalações....................................................................Cr$         91.000,00

 

820-020/10-60-325-2.37 – Man. Seção Limpeza Pública

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$         753.900,00

 

4.1.2.0. – Equip. e Mat. PErmanente............................................................Cr$          20.000,00

 

820-040/10-60-174-2.36 – Man. Seção Vigilância............................................Cr$

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$         10.000,00

 

3.2.5.3. - Salário Família............................................................................Cr$           1.000,00

 

3.1.2.0. – Material de Consumo...................................................................Cr$         20.000,00

 

090 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

910-08-42-021-2.19 – Man. Divisão Ensino Municipal

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$        10.000,00

 

3.2.5.3. - Salário Família............................................................................Cr$              500,00

 

910-010/08-42-188-2.20 – Man. Seção Ensino Municipal 1º Grau

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$        200.000,00

 

910-020/08-42-190-2.21 – Man. Seção Pré-Primário

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$        100.000,00

 

3.1.3.1. – Remuneração Serviços Pessoais....................................................Cr$         18.000,00

 

3.2.5.3. - Salário Família............................................................................Cr$              600,00

 

910-030-08-47-021-2.25 – Man. Seção Assist. ao Educando

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$        10.000,00

 

920-08-65-363-2.27 – Man. Divisão de Turismo

 

4.1.2.0. – Equip. e Mat. Permanente............................................................Cr$          24.000,00

 

                                     T O T A L ......................................................... Cr$     6.700.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Suplementação, serão oriundos do execesso de arrecadação, conforme demonstração abaixo e transferência do Codec, conforme Convênio nº 78/79.

 

Pelo excesso de arrecadação.....................................................................Cr$      2.700.000,00

 

Transferência do Codec – Convênio nº 78/79................................................Cr$      4.000.000,00

 

         T O T A L ......................................................... Cr$     6.700.000,00

 

Discriminação do Excesso:

 

Receita Arrecadada até o mês de outubro/79................................................Cr$   84.005.053,33

 

Receita Prevista até o mês de outubro/79....................................................Cr$   70.000.000,00

 

        T O T A L ......................................................... Cr$   14.005.053,33

 

Menos:

 

Transferência do Codec............................................................................Cr$     8.000.000,00

 

Conv. Mec/FMDE.....................................................................................Cr$       750.000,00

 

Conv. CEPLAC.........................................................................................Cr$    1.700.000,00

 

Crédito extraordinário..............................................................................Cr$        840.000,00

 

                                     T O T A L.........................................................Cr$   11.290.000,00

 

Excesso de arrecadação...........................................................................Cr$     2.715.053,33

 

Excesso Utilizado neste Projeto..................................................................Cr$     2.700.000,00

 

 SALDO DISPONIVEL................................................................................Cr$          15.053,33

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e nove.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretario Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.