LEI Nº 850, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979.
“AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, Decretou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a Suplementar Verbas, no
Orçamento Vigente, na importância de Cr$ 6.700.00,00 (Seis Milhões e Setecentos
Mil Cruzeiros) conforme dotações:
010 – Câmara Municipal
100-01-01-001-2.01 – Man. da Câmara Municipal
3.1.1.1. – Pessoal Civil................................................................................Cr$ 400.000,00
020 – Gabinete do Prefeito
200-03-07-020-2.04 – Man.
Gabinete do Prefeito
3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$ 65.000,00
4.1.2.0. – Equipamentos e
Material Permanente..............................................Cr$ 7.000,00
050 – Secretaria Municipal de Administração
500-07-021-2.05 – Man. do Gabinete do Secretário
3.1.1.1. – Pessoal Civil................................................................................Cr$ 50.000,00
3.1.2.0. – Material de Consumo....................................................................Cr$ 20.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços e
Encargos...........................................................Cr$ 200.000,00
4.1.2.0. – Equipamentos e
Material Permanente..............................................Cr$ 60.000,00
510-03-07-021-2.06 – Man. Divisão
Pessoal
3.1.1.1. – Pessoal Civil................................................................................Cr$ 60.000,00
520-03-07-022-2.09 – Man.Div.Protocolo e Expediente
3.1.1.1. – Pessoal Civil................................................................................Cr$ 20.000,00
530-03-07-021-2.07 – Man. Divisão
de Compras
4.1.2.0. – Equip.
e Material
Permanente.........................................................Cr$ 16.000,00
540-03-07-021-2.08 – Man. Div. Patrim. E Transporte
4.1.2.0. – Equipamentos e
Material Permanente..............................................Cr$ 15.000,00
060 – Secretaria Municipal de Fiinanças
600-03-08-021-2.10 – Man. Gab. Do
Secretário
3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$ 20.000,00
610-03-08-031-2.12 – Man. Divisão
da Receita
3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$ 60.000,00
3.1.2.0. – Material de Consumo...................................................................Cr$ 10.000,00
3.2.5.3. – Salário Família............................................................................Cr$ 1.000,00
4.1.2.0. – Equip.
e Material
Permanente........................................................Cr$ 130.000,00
620-03-08-030-2.11 – Man. Div.
Tesouro Municipal
3.2.5.3. – Salário Família............................................................................Cr$
500,00
630-03-08-032-2.13 – Man. Div. Da
Contabilidade
3.2.5.3. - Salário Família............................................................................Cr$
500,00
4.1.2.0. - Equip.
e Material
Permanente........................................................Cr$ 19.000,00
070 – Secretaria Municipal de
Saúde e Assist. Social
720-13-82-493-2.41
–
3.1.2.0. – Material de Consumo...................................................................Cr$ 150.000,00
080 – Secretaria Mun. De Obras e
SErv. Urbanos
800-10-07-021-2.28 – Man. Gab. Do
Secretário
3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$ 40.000,00
3.2.5.3. - Salário Família............................................................................Cr$
500,00
4.1.2.0. - Equip.
e Material Permanente........................................................Cr$ 25.000,00
810-020/16-88-534-2.44 – Man.
Seção Rodoviária
3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$ 200.000,00
3.1.2.0. – Material de Consumo...................................................................Cr$ 970.000,00
3.1.3.2. – Serviços de Terceiros..................................................................Cr$ 200.000,00
810-020/16-88-534-1.10 –
Aquisição de Máquinas
4.1.2.0. – Equip.
e Mat.
Permanente............................................................Cr$ 2.000.000,00
810-020/16-88-534-1.11 – Abert. Ret. Contr. de Est. E Pontes
4.1.1.0. – Obras e Instalações....................................................................Cr$ 600.000,00
820-10-07-021-2.30 – Div.
Serviços Urbanos
3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$ 10.000,00
3.2.5.3. - Salário Família............................................................................Cr$
1.000,00
820-010-10-60-021-2.35 – Man.
Seção Logradouros
3.1.2.0. – Material de Consumo...................................................................Cr$ 60.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços e
Encargos..........................................................Cr$ 30.000,00
3.2.5.3. - Salário Família............................................................................Cr$
500,00
820-010/10-60-021-1.08 – Constr.
de Rede Elétrica
4.1.1.0. – Obras e Instalações....................................................................Cr$ 91.000,00
820-020/10-60-325-2.37 – Man.
Seção Limpeza Pública
3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$ 753.900,00
4.1.2.0. – Equip.
e Mat. PErmanente............................................................Cr$ 20.000,00
820-040/10-60-174-2.36 – Man.
Seção Vigilância............................................Cr$
3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$ 10.000,00
3.2.5.3. - Salário Família............................................................................Cr$
1.000,00
3.1.2.0. – Material de Consumo...................................................................Cr$ 20.000,00
090 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
910-08-42-021-2.19 – Man. Divisão
Ensino Municipal
3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$ 10.000,00
3.2.5.3. - Salário Família............................................................................Cr$
500,00
910-010/08-42-188-2.20 – Man.
Seção Ensino Municipal 1º Grau
3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$ 200.000,00
910-020/08-42-190-2.21 – Man. Seção Pré-Primário
3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$ 100.000,00
3.1.3.1. – Remuneração Serviços
Pessoais....................................................Cr$ 18.000,00
3.2.5.3. - Salário Família............................................................................Cr$
600,00
910-030-08-47-021-2.25 – Man.
Seção Assist. ao Educando
3.1.1.1. – Pessoal Civil...............................................................................Cr$ 10.000,00
920-08-65-363-2.27 – Man. Divisão
de Turismo
4.1.2.0. – Equip.
e Mat.
Permanente............................................................Cr$ 24.000,00
T
O T A L .........................................................
Cr$ 6.700.000,00
Art. 2º Os recursos para atender a
presente Suplementação, serão oriundos do execesso de
arrecadação, conforme demonstração abaixo e transferência do Codec, conforme
Convênio nº 78/79.
Pelo excesso de arrecadação.....................................................................Cr$ 2.700.000,00
Transferência do Codec – Convênio
nº 78/79................................................Cr$ 4.000.000,00
T O T A L .........................................................
Cr$ 6.700.000,00
Discriminação do Excesso:
Receita Arrecadada até o mês de
outubro/79................................................Cr$ 84.005.053,33
Receita Prevista até o mês de
outubro/79....................................................Cr$ 70.000.000,00
T O T A L .........................................................
Cr$ 14.005.053,33
Menos:
Transferência do Codec............................................................................Cr$
8.000.000,00
Conv. Mec/FMDE.....................................................................................Cr$
750.000,00
Conv.
CEPLAC.........................................................................................Cr$ 1.700.000,00
Crédito extraordinário..............................................................................Cr$
840.000,00
T
O T A L.........................................................Cr$
11.290.000,00
Excesso de arrecadação...........................................................................Cr$
2.715.053,33
Excesso Utilizado neste Projeto..................................................................Cr$
2.700.000,00
SALDO DISPONIVEL................................................................................Cr$
15.053,33
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de novembro do ano de mil novecentos e setenta e nove.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretario
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.