LEI Nº 849, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979.

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUÁRIOS, INCLUINDO-SE TODOS OS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, COMO TAMBÉM AOS INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, lotados em cargos efetivos e comissionados, como também aos inativos e pensionistas, o Abono de Natal.

 

Art. 2º O Abono de Natal referido no artigo primeiro será de 1/12 (um doze avos) de seus vencimentos mensal, pelos serviços prestados durante o exercício de 1979.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e nove.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.