LEI Nº 849, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO DE
NATAL AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUÁRIOS, INCLUINDO-SE TODOS OS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS,
COMO TAMBÉM AOS INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos
municipais, lotados em cargos efetivos e comissionados, como também aos
inativos e pensionistas, o Abono de Natal.
Art. 2º
O Abono de Natal referido no artigo primeiro será de 1/12 (um doze avos) de
seus vencimentos mensal, pelos serviços prestados durante o exercício de 1979.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de outubro do ano de mil novecentos e setenta e nove.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.