LEI Nº 847, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1979.

 

"AUTORIZA PAGAMENTO DE PROCESSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a efetuar pagamentos dos processos relacionados no anexo único desta Lei, desde que nomeie uma comissão para verificação e comprovação da realização das despesas.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar o saldo existente do Crédito Especial autorizado pela Lei n˚ 820/79, para pagamento dos processos enunciados no art. 1˚ desta Lei, que se refiram a Despesas de Exercícios anteriores.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado ainda, a Suplementar as dotações próprias com os recursos indicados no art. 43 da Lei Federal n˚ 4320, como também o saldo existente do Crédito Especial constante da Lei n˚ 820/79, para pagamento dos processos constantes do anexo único, que se refiram ai exercício de 1979.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e nove.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 847, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1979.

 

01 – Churrascaria Camponesa – proc. 8268/78.................................Cr$ 3630,00

 

02 – Laboratório de Patologia Clínica–BELMAR– proc. 4802/78...........Cr$ 3600,00

 

03 – AMendes Scarton – proc. 2930/79...........................................Cr$ 4310,00

 

04 – AMendes Scarton – proc. 4233/79...........................................Cr$ 5530,00

 

05 – AMendes Scarton – proc. 2856/79........................................Cr$ 76.149,20

 

06 – Geny da Silva Ramos – proc. 3971/78...................................Cr$ 43.398,50

 

07 – Gráfica Almeida “O Pioneiro” Ltda – proc. 0168/78..................Cr$ 15.000,00

 

08 – Gráfica Almeida “O Pioneiro” Ltda – proc. 2290/78.....................Cr$ 1260,00

 

09 – Gráfica Almeida “O Pioneiro” Ltda – proc. 7828/78.....................Cr$ 1680,00

 

10 – Gráfica Almeida “O Pioneiro” Ltda – proc. 7426/78.....................Cr$ 1400,00

 

11 – Gráfica Almeida “O Pioneiro” Ltda – proc. 3866/78.....................Cr$ 5000,00

 

12 – Nassau Editora Rádio e Telev. Ltda – proc. 8163/78...................Cr$ 2040,00

 

13 – Nassau Editora Rádio e Telev. Ltda – proc. 4239/78................Cr$ 10.000,00

 

14 – Nassau Editora Rádio e Telev. Ltda – proc. 6775/78................Cr$ 10.000,00

 

15 – Nassau Editora Rádio e Telev. Ltda – proc. 3683/78................Cr$ 10.000,00

 

16 – A Gazeta do Esp. Santo Rádio e Telev.– proc. 1826/78............Cr$ 23.950,00

 

17 – A Gazeta do Esp. Santo Rádio e Telev.– proc. 0053/78............Cr$ 10.000,00

 

18 – A Gazeta do Esp. Santo Rádio e Telev. – proc. 3480/78..............Cr$ 8500,00

 

19 – A Gazeta do Esp. Santo Rádio e Telev. – proc. 2950/78..............Cr$ 7000,00

 

20 – A Gazeta do Esp. Santo Rádio e Telev. – proc. 1249/78..............Cr$ 4500,00

 

21 – A Gazeta do Esp. Santo Rádio e Telev. – proc. 3933/78..............Cr$ 8500,00

 

22 – Neidinário José PA Linhalis – proc. 3044/78..............................Cr$ 4300,00

 

23 – Ótica: Fabrillis Ltda – proc. 1432/78........................................Cr$ 5750,00

 

24 - Ótica: Fabrillis Ltda – proc. 3229/78.........................................Cr$ 6100,00

 

25 – Antônio Jovita – proc. 3480/78.............................................Cr$ 54.020,00

 

26 – Jorge Neves da Costa – proc. 2781/79.....................................Cr$ 9000,00

 

27 – Gráfica Almeida “O Pioneiro” Ltda – proc. 2050/78..................Cr$ 15.500,00

 

28 – Marcelo Gapovila – proc. 1471/79 Cr$...................................Cr$ 38.000,00

 

29 – Pedro  Bandrini – proc. 6821/79...........................................Cr$ 28.197,20

 

30 – João Janger – proc. 4596/79................................................Cr$ 11.200,00

 

31 – Dório Favarato – proc. 5859/79............................................Cr$ 22.500,00

 

TOTAL....................................................................................Cr$ 450.014,90