LEI Nº 847, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1979.
"AUTORIZA PAGAMENTO DE PROCESSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço saber que a
Câmara Municipal de Linhares-ES,
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a efetuar
pagamentos dos processos relacionados no anexo único desta Lei, desde que
nomeie uma comissão para verificação e comprovação da realização das despesas.
Art.
2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar o
saldo existente do Crédito Especial autorizado pela Lei n˚ 820/79, para
pagamento dos processos enunciados no art. 1˚ desta Lei, que se refiram a
Despesas de Exercícios anteriores.
Art.
3º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado ainda, a
Suplementar as dotações próprias com os recursos indicados no art. 43 da Lei
Federal n˚ 4320, como também o saldo existente do Crédito Especial
constante da Lei n˚ 820/79, para pagamento dos processos constantes do
anexo único, que se refiram ai exercício de 1979.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de
novembro do ano de mil novecentos e setenta e nove.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO
ÚNICO DA LEI Nº 847, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1979.
01
– Churrascaria Camponesa – proc. 8268/78.................................Cr$
3630,00
02 – Laboratório
de Patologia Clínica–BELMAR–
proc. 4802/78...........Cr$ 3600,00
03
– AMendes
Scarton
– proc. 2930/79...........................................Cr$ 4310,00
04
– AMendes
Scarton
– proc. 4233/79...........................................Cr$ 5530,00
05
– AMendes
Scarton
– proc. 2856/79........................................Cr$ 76.149,20
06
– Geny
da Silva Ramos – proc. 3971/78...................................Cr$
43.398,50
07
– Gráfica Almeida “O Pioneiro” Ltda
– proc. 0168/78..................Cr$
15.000,00
08
– Gráfica Almeida “O Pioneiro” Ltda
– proc. 2290/78.....................Cr$
1260,00
09
– Gráfica Almeida “O Pioneiro” Ltda
– proc. 7828/78.....................Cr$
1680,00
10
– Gráfica Almeida “O Pioneiro” Ltda
– proc. 7426/78.....................Cr$
1400,00
11
– Gráfica Almeida “O Pioneiro” Ltda
– proc. 3866/78.....................Cr$
5000,00
12
– Nassau Editora Rádio e Telev. Ltda
– proc. 8163/78...................Cr$
2040,00
13
– Nassau Editora Rádio e Telev. Ltda
– proc. 4239/78................Cr$
10.000,00
14
– Nassau Editora Rádio e Telev. Ltda
– proc. 6775/78................Cr$
10.000,00
15
– Nassau Editora Rádio e Telev. Ltda
– proc. 3683/78................Cr$
10.000,00
16
– A Gazeta do Esp. Santo Rádio e Telev.– proc. 1826/78............Cr$
23.950,00
17
– A Gazeta do Esp. Santo Rádio e Telev.– proc. 0053/78............Cr$
10.000,00
18
– A Gazeta do Esp. Santo Rádio e Telev. – proc. 3480/78..............Cr$
8500,00
19
– A Gazeta do Esp. Santo Rádio e Telev. – proc. 2950/78..............Cr$
7000,00
20
– A Gazeta do Esp. Santo Rádio e Telev. – proc. 1249/78..............Cr$
4500,00
21
– A Gazeta do Esp. Santo Rádio e Telev. – proc. 3933/78..............Cr$
8500,00
22
– Neidinário
José PA Linhalis
– proc. 3044/78..............................Cr$
4300,00
23
– Ótica: Fabrillis
Ltda
– proc. 1432/78........................................Cr$
5750,00
24
- Ótica: Fabrillis
Ltda
– proc. 3229/78.........................................Cr$
6100,00
25
– Antônio Jovita – proc. 3480/78.............................................Cr$
54.020,00
26
– Jorge Neves da Costa – proc. 2781/79.....................................Cr$
9000,00
27
– Gráfica Almeida “O Pioneiro” Ltda
– proc. 2050/78..................Cr$
15.500,00
28
– Marcelo Gapovila
– proc. 1471/79 Cr$...................................Cr$ 38.000,00
29
– Pedro Bandrini
– proc. 6821/79...........................................Cr$
28.197,20
30
– João Janger
– proc. 4596/79................................................Cr$
11.200,00
31
– Dório Favarato
– proc. 5859/79............................................Cr$
22.500,00
TOTAL....................................................................................Cr$
450.014,90