LEI Nº 84, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O TRECHO
DE TERRAS E BENFEITORIAS COMPREENDIDAS NA PROPRIEDADE DE LUIZ BRESAMINI,
ATINGIDO PELA LOCAÇAO DA ESTRADA MUNICIPAL LINHARES – PALMAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o trecho de
terras com as benfeitorias nela contidas, situado no terreno de Luiz Bresamini,
no lugar Rio das Palmas, deste Município, atingido pela locação da estrada
municipal Linhares – Rio das Palmas.
Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a praticar todos os
demais atos necessários para efetivar a desapropriação.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e sete.
Dr. Emir
de Macêdo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.