LEI Nº 84, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O TRECHO DE TERRAS E BENFEITORIAS COMPREENDIDAS NA PROPRIEDADE DE LUIZ BRESAMINI, ATINGIDO PELA LOCAÇAO DA ESTRADA MUNICIPAL LINHARES – PALMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal De Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o trecho de terras com as benfeitorias nela contidas, situado no terreno de Luiz Bresamini, no lugar Rio das Palmas, deste Município, atingido pela locação da estrada municipal Linhares – Rio das Palmas.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a praticar todos os demais atos necessários para efetivar a desapropriação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e sete.

 

Dr. Emir de Macêdo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.