Revogada
pela Lei nº. 1013/1984
LEI Nº 837, DE 02 DE
OUTUBRO DE 1979.
“CRIA UM CARGO COMISSIONADO DE TOPÓGRAFO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal de Linhares-ES. decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na
Prefeitura Municipal de Linhares-ES, um cargo de provimento em comissão de
topógrafo.
Art. 2º O ocupante do
cargo constante no artigo 1° desta Lei, receberá mensalmente, a título de
vencimentos, a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), pelo
exercício de suas funções.
Art. 3º O cargo ora
criado, fica diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1°
(primeiro) de maio do corrente exercício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e
setenta e nove.
Luiz Cândido
Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretaria Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.