LEI Nº 83, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES; faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) para reparos urgentes na Igreja Matriz (Nossa Senhora da Conceição) nesta cidade.

 

Art. 2º O Crédito para cobertura da presente lei, deverá ser retirada de excesso da arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em 20 de Dezembro de 1957.

 

Dr. EMIR DE MACEDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.