LEI Nº 83, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957.
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES; faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$
50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) para reparos urgentes na Igreja Matriz
(Nossa Senhora da Conceição) nesta cidade.
Art. 2º O Crédito para cobertura da presente lei, deverá ser retirada de excesso
da arrecadação do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em 20 de
Dezembro de 1957.
Dr. EMIR DE MACEDO GOMES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.