LEI 830, DE 02 DE JULHO DE 1979.

 

“REVOGA A LEI 825, DE 10 DE ABRIL DE 1979.”

 

O INTERVENTOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus artigos, a Lei 825, de 10 de abril de 1979.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e nove.

 

DR. HÉLIO LEAL

Interventor

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

P/ Secretaria Municipal de Administração, conforme Portaria 907/79.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.