LEI Nº 82, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957.
CANCELA
DÉBITOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES; faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar cancelar os débitos do Snr.
Perfírio Pinto de Amorim e de Da. Laura Sampaio, referentes aos impostos:
predial, territorial, foros e respectivas taxas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em 20 de
Dezembro de 1957.
Dr. EMIR DE MACEDO GOMES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.