LEI Nº 82, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957.

 

CANCELA DÉBITOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES; faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar cancelar os débitos do Snr. Perfírio Pinto de Amorim e de Da. Laura Sampaio, referentes aos impostos: predial, territorial, foros e respectivas taxas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em 20 de Dezembro de 1957.

 

Dr. EMIR DE MACEDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.