LEI Nº 8, DE 17 DE AGOSTO DE 1955.

 

Cria o Departamento de Estrada e Caminhos Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. I – Fica criado sem aumento de despesas, anexo ao Gabinete do Prefeito, o Departamento de Estradas e Caminhos Municipais, com organização semelhante a do DER estadual, no que for aplicável.

 

Art. II - A função de encarregado do Departamento de Estradas e Caminhos Municipais será exercida em Comissão, por Fiscal livremente designado pelo Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. III – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

Art. IV - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, 17 de Agosto de 1955.

 

 

XXXXXX

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.