LEI Nº 8, DE 17 DE AGOSTO DE 1955.
Cria o Departamento de Estrada
e Caminhos Municipal.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. I – Fica criado sem aumento
de despesas, anexo ao Gabinete do Prefeito, o Departamento de Estradas e
Caminhos Municipais, com organização semelhante a do DER estadual, no que for
aplicável.
Art. II - A função
de encarregado do Departamento de Estradas e Caminhos Municipais será exercida
em Comissão, por Fiscal livremente designado pelo Sr. Prefeito Municipal.
Art. III – Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Art. IV - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, 17 de Agosto de 1955.
XXXXXX
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.