LEI Nº 8, DE 15 DE SETEMBRO DE 1948.

 

O Prefeito Municipal de Linhares; Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Snr. Prefeito autorisado a dispender a importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), e reforçar as verbas seguintes:

 

a) Limpesa pública-verba 307-8.85.1, em CR$ 7.500,00

b) Conservação de ruas-verba 41.8.81.1, em CR$ 7.500,00

 

Art. 2º As importâncias relativas às verbas citadas, correrão pelo excesso de lançamentos verificados até a presente data.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

O Secretário da Prefeitura faça publicá-la e correr.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 Prefeitura Municipal de Linhares, 15 de setembro de 1948.

 

Manoel Salustiano de Souza

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.