LEI Nº 8, DE 15 DE SETEMBRO DE 1948.
O Prefeito Municipal de Linhares; Faço
saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Snr. Prefeito autorisado a dispender a importância de CR$ 15.000,00
(quinze mil cruzeiros), e reforçar as verbas seguintes:
a) Limpesa
pública-verba 307-8.85.1, em CR$ 7.500,00
b) Conservação de ruas-verba
41.8.81.1, em CR$ 7.500,00
Art. 2º As importâncias relativas às
verbas citadas, correrão pelo excesso de lançamentos verificados até a presente
data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretário da Prefeitura faça
publicá-la e correr.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, 15 de
setembro de 1948.
Manoel
Salustiano de Souza
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.