LEI Nº 81, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA COMPRA DE AÇÕES.

 

O Prefeito Municipal De Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para efetuar a compra de mil (1000) ações da “Espírito Santo Centraes Eletricas, S/A” ( Escelsa), a razão de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) cada uma.

 

Art. 2º O pagamento das referidas ações, será efetuada dentro do prazo estipulado pela “Escelsa”, com os seguintes créditos a serem recebidos do Estado;

 

 

COTAS DO ART. 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Cr. 797.160,40

 

 ARRECADAÇÃO DE 1956 DISTRIBUIDA NO ANO DE 1957.

 

Processo – c - 118140

...............................................

Cr$

408.515.50

 

 

 

1953 - distribuída em 1954

...............................................

Cr$

162.076,30

 

 

 

1954 - distribuída em 1955

...............................................

Cr$

192.733,10

 

 

 

1955 - distribuída em 1956

...............................................

Cr$

33.865,50

Cr$

797.160,40

 

 

 

D.E.R. Cr$ 200.849,80

 

1. Trimestre de 1954

 

...............................................

Cr$

19.270,90

 

 

2.               1954

 

...............................................

Cr$

34.881,00

 

 

3.               1954

 

...............................................

Cr$

37.28,50

 

 

4.               1954

 

...............................................

Cr$

42.683,60

 

 

1.               1955

 

...............................................

Cr$

35.559,10

 

 

2.               1955

 

...............................................

Cr$

31.626,70

Cr$

200.849,80

 

 

 

Total

 

998.010,20

 

Art. 3º Importância para cobertura da diferença do presente credito a ser retirado ao excesso da arrecadação do ano vigente....................Cr$ 1.989,80              Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e sete.

 

Dr. Emir de Macêdo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.