LEI Nº 81, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA COMPRA DE
AÇÕES.
O Prefeito Municipal De Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros), para efetuar a compra de mil (1000) ações da “Espírito Santo Centraes Eletricas, S/A” ( Escelsa), a razão de Cr$ 1.000,00 (hum
mil cruzeiros) cada uma.
Art. 2º O pagamento das referidas ações, será efetuada dentro do
prazo estipulado pela “Escelsa”, com os seguintes créditos a serem recebidos do
Estado;
COTAS DO ART. 2º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL – Cr. 797.160,40
ARRECADAÇÃO DE 1956 DISTRIBUIDA NO ANO DE
1957.
Processo
– c - 118140 |
............................................... |
Cr$ |
408.515.50 |
|
|
1953 - distribuída em 1954 |
............................................... |
Cr$ |
162.076,30 |
|
|
1954 - distribuída em 1955 |
............................................... |
Cr$ |
192.733,10 |
|
|
1955 - distribuída em 1956 |
............................................... |
Cr$ |
33.865,50 |
Cr$ |
797.160,40 |
D.E.R. Cr$ 200.849,80
1.
Trimestre de 1954 |
............................................... |
Cr$ |
19.270,90 |
|
|
2.
“ “ “ 1954 |
............................................... |
Cr$ |
34.881,00 |
|
|
3.
“ “ “ 1954 |
............................................... |
Cr$ |
37.28,50 |
|
|
4.
“ “ “ 1954 |
............................................... |
Cr$ |
42.683,60 |
|
|
1.
“ “ “ 1955 |
............................................... |
Cr$ |
35.559,10 |
|
|
2.
“ “ “ 1955 |
............................................... |
Cr$ |
31.626,70 |
Cr$ |
200.849,80 |
|
|
|
Total |
|
998.010,20 |
Art. 3º Importância para cobertura da diferença do presente
credito a ser retirado ao excesso da arrecadação do ano vigente....................Cr$ 1.989,80 Cr$ 1.000.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e sete.
Dr. Emir
de Macêdo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.