LEI Nº 811, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 1978.
"AUTORIZA O
CEHFE DO PODER EXECUTIVO, A CONCEDER ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES FUNCIONÁRIOS
ESTATUÁRIOS E CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder aos Senhores Servidores Públicos
Municipais, isto é, funcionários estatuários e contratados, abono de Natal.
Art. 2º O
referido abono, deverá ser na ordem de Cr$ 3.000,00 (Três mil
cruzeiros) para cargos comissionados, que percebam, a mais da já citada importância.
§ Único Àqueles
que percebem inferior a Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), que seja gratificado
com um salário igual ao seu vencimento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e setenta e oito.
Antônio Muniz dos
Reis
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Tereza dos Reis
Souza
Secretária de
Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.