LEI Nº 811, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978.

 

"AUTORIZA O CEHFE DO PODER EXECUTIVO, A CONCEDER ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES FUNCIONÁRIOS ESTATUÁRIOS E CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder aos Senhores Servidores Públicos Municipais, isto é, funcionários estatuários e contratados, abono de Natal.

 

Art. 2º O referido abono, deverá ser na ordem de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros) para cargos comissionados, que percebam, a mais da já citada importância.

 

§ Único Àqueles que percebem inferior a Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), que seja gratificado com um salário igual ao seu vencimento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito.

 

Antônio Muniz dos Reis

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Tereza dos Reis Souza

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.