LEI 808, DE 14 DE SETEMBRO DE 1978.

 

"AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente, a importância de Cr$ 209.600,00 (Duzentos e Nove mil e Seiscentos Cruzeiros), as seguintes dotações:

 

020 – Gabinete do Prefeito

 

021-03-07-020-2-02 – Man. Gab. do Prefeito

 

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas...........................Cr$ 20.060,00

 

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros...........................................Cr$ 2.200,00

 

3.1.4.0.00 – Encargos Diversos..............................................Cr$ 50.000,00

 

100 – Divisão de Fazenda

 

110-03-88-021-2-12 – Man. do Gab. do Diretor......................Cr$ 12.000,00

 

3.1.1.1.01 – Vencimento e Vantagens Fixas............................Cr$ 24.660,00

 

150-63-08-838-2.17 – Man. de Tesouraria..............................Cr$ 66.808,00

 

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas...........................Cr$ 10.880,00

 

300 – Divisão de Serviços Urbanos

 

410-10-60-021-2-30 – Venc. e Vantagens Fixas......................Cr$ 24.000,00

 

TOTAL::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$ 209.600,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrão por conta das anulações parciais das dotações abaixo e excesso de arrecadação, conforme discriminação:

 

Anulações Parciais:

 

300 – Divisão de Educação:

 

320-08-42-427-2-27 – Merenda Escolar

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis............................................Cr$ 46.000,00

 

Pelo Excesso de Arrecadação...............................................Cr$ 164.680,00

 

TOTAL::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$ 209.600,00

 

Discriminação do Excesso:

 

Receita arrecadada até mês de novembro/79....................Cr$ 62.070.986,09

 

Receita prevista até mês de novembro/79........................Cr$ 44.366.666,63

 

Excesso Apurado...........................................................Cr$ 17.712.319,46

 

Menos:

 

Operação de Crédito.......................................................Cr$ 15.548.370,43

 

Convênio SEDU....................................................................Cr$ 37.800,00

 

Excesso já utilizado – Decreto 1.845/78.........................Cr$ 1.960.000,00

 

Excesso utilizado nesta Lei..................................................Cr$ 164.680,00

 

....................................................................................Cr$ 17.710.778,43

 

SALDO:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$ 1.541,03

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito.

 

Antônio Muniz dos Reis

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Tereza dos Reis Souza

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.