LEI Nº
808, DE 14 DE SETEMBRO DE 1978.
"AUTORIZA
SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo, autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente, a
importância de Cr$ 209.600,00 (Duzentos e Nove mil e Seiscentos Cruzeiros), as
seguintes dotações:
020 –
Gabinete
do Prefeito
021-03-07-020-2-02 – Man. Gab. do
Prefeito
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas...........................Cr$
20.060,00
3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros...........................................Cr$ 2.200,00
3.1.4.0.00 – Encargos Diversos..............................................Cr$ 50.000,00
100 – Divisão de Fazenda
110-03-88-021-2-12 – Man. do Gab.
do Diretor......................Cr$ 12.000,00
3.1.1.1.01 – Vencimento e
Vantagens Fixas............................Cr$
24.660,00
150-63-08-838-2.17 – Man.
de Tesouraria..............................Cr$
66.808,00
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas...........................Cr$
10.880,00
300 – Divisão de Serviços
Urbanos
410-10-60-021-2-30 – Venc. e Vantagens
Fixas......................Cr$ 24.000,00
TOTAL::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$
209.600,00
Art. 2º Os
recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrão por conta das
anulações parciais das dotações abaixo e excesso de arrecadação, conforme
discriminação:
Anulações Parciais:
300 – Divisão de Educação:
320-08-42-427-2-27 – Merenda
Escolar
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis............................................Cr$ 46.000,00
Pelo Excesso de Arrecadação...............................................Cr$
164.680,00
TOTAL::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$
209.600,00
Discriminação do Excesso:
Receita arrecadada até mês de
novembro/79....................Cr$ 62.070.986,09
Receita prevista até mês de
novembro/79........................Cr$ 44.366.666,63
Excesso Apurado...........................................................Cr$
17.712.319,46
Menos:
Operação de Crédito.......................................................Cr$
15.548.370,43
Convênio SEDU....................................................................Cr$
37.800,00
Excesso já utilizado – Decreto nº 1.845/78.........................Cr$
1.960.000,00
Excesso utilizado nesta Lei..................................................Cr$
164.680,00
....................................................................................Cr$ 17.710.778,43
SALDO:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$
1.541,03
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
setenta e oito.
Antônio Muniz dos
Reis
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Tereza dos Reis
Souza
Secretária de
Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.