LEI Nº 807, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ALTERAR OS ARTIGOS 2° E 3° DA LEI N° 752/77, DE 15/06/77”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alterar os artigos 2° e 3° da Lei n°752/77, de 15/06/77, que passarão respectivamente a ter as seguintes redações:

 

Art. 2º Na edificação a ser feita pela Loja Maçônica Fraternidade Universal n° 8, na área existente no nível do atual Mercado Municipal, compreendida entre 1° e 2° logo, fica reservado à Municipalidade, exclusivamente para a instalação da futura Sede do Legislativo Municipal.

 

Art. 3º A Loja Maçônica Fraternidade Universal n° 8, terá o prazo de entrega da Obra prorrogada para 12 (doze) meses, a contar desta data.

 

Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos a parágrafos da Lei n° 752/77, de 15/06/77.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito.

 

Antonio Muniz dos Reis

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Tereza dos Reis Souza

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.