LEI Nº 807, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978.
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ALTERAR OS ARTIGOS 2° E 3° DA LEI N° 752/77, DE
15/06/77”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e,
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a alterar os artigos 2° e 3° da Lei n°752/77, de 15/06/77, que
passarão respectivamente a ter as seguintes redações:
Art. 2º Na edificação a ser feita pela
Loja Maçônica Fraternidade Universal n° 8, na área existente no nível do atual
Mercado Municipal, compreendida entre 1° e 2° logo,
fica reservado à Municipalidade, exclusivamente para a instalação da futura
Sede do Legislativo Municipal.
Art. 3º A Loja Maçônica Fraternidade
Universal n° 8, terá o prazo de entrega da Obra prorrogada para 12 (doze)
meses, a contar desta data.
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos
a parágrafos da Lei n° 752/77, de 15/06/77.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito.
Antonio
Muniz dos Reis
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Tereza
dos Reis Souza
Secretária
do Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.