LEI Nº
806, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1978.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento-Programa do município de Linhares-ES,
para o exercício de 1979, estima a receita e Fixa a Despesa em Cr$
84.000.000,00 9Oitenta e Quatro Milhões de Cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada
de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as
seguinte estimativas:
Receitas
Correntes
Receita
Tributária....................................................Cr$
8.916.138
Receita
Patrimonial .................................................Cr$
1.971.000
Receita
Industrial.........................................................Cr$
10.000
Transferências
Correntes........................................Cr$
65.515.210
Receitas
Diversas....................................................Cr$
1.490.000
...........................................................................Cr$ 72.902.348
Receita
de Capital
Operações
de crédito..............................................Cr$
2.088.000
Alienação
de bens móveis e imóveis.............................Cr$
100.000
Transferência
de Capital...........................................Cr$
8.997.652
Total
Geral.............................................................Cr$
84.000,00
Art. 3º A despesa será fixada
com a seguinte distribuição, por função:
Legislativa..............................................................Cr$
3.000.000
Judiciária..................................................................Cr$
216.920
Administração
e Planejamento.................................Cr$
16.492.600
Agricultura................................................................Cr$
125.000
Educação..............................................................Cr$
10.062.428
Habitação
e Urbanismo...........................................Cr$
29.550.344
Saúde e
Saneamento...............................................Cr$
4.103.520
Assistência
e Previdência.............................................Cr$
898.408
Transporte............................................................Cr$
13.150.788
Total
Geral............................................................Cr$
84.080.000
Art. 4º A despesa está fixada
com a seguinte distribuição, por órgão de Governo
Câmara
Municipal....................................................Cr$
3.000.000
Gabinete
do Prefeito................................................Cr$
1.077.000
Procuradoria
Municipal................................................Cr$
216.928
Sec. Mun. de
Planejamento.....................................Cr$ 16.606.600
Sec. Mun. de
Administração.....................................Cr$ 4.258.808
Sec. Mun. de
Finanças............................................Cr$ 11.154.120
Sec. Mun. de
Saúde e Assistência Social.....................Cr$ 4.103.520
Sec. Mun. de
Obras e Serviços Urbanos....................Cr$ 40.701.132
Sec. Mun. de
Educação...........................................Cr$ 18.462.420
Art. 5º Durante a execução
orçamentária e tendo em vista as disposições constitucionais, e, a Lei nº 4326/64, Art. 2º e 43 º, fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a:
I –
Abrir créditos suplementares até o limite correspondente a 30% (trinta por
cento), do total da Despesa fixada nesta Lei.
II –
Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de créditos por
antecipação da Receita, até o limite e condições fixadas pelo Item III, do
artigo 2º da Resolução nº 93/76 de Senado Federal.
Art. 6º Movimentar doações
atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das
dotações de pessoal, de conformidade com o art. 66 da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 17 de março de 1964.
Art. 7º Fica o Poder Executivo
autorizado a tomar as medidas - necessárias
para ajustar os dispêndios (ou execução da defesa) ao comportamento efetivo da
Receita, elaborando um plano de contenção de despesas de 30% (trinta por cento)
das despesas fixadas.
Art. 8º Não se incluem no art. anterior
as despesas fixas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em
1º (primeiro) de janeiro de 1979.
Art. 10º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro
do ano de mil novecentos e setenta e oito.
Antônio Muniz dos Reis
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Tereza dos Reis Souza
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.