LEI 806, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1978.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1979”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O Orçamento-Programa do município de Linhares-ES, para o exercício de 1979, estima a receita e Fixa a Despesa em Cr$ 84.000.000,00 9Oitenta e Quatro Milhões de Cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguinte estimativas:

 

Receitas Correntes

 

Receita Tributária....................................................Cr$ 8.916.138

 

Receita Patrimonial .................................................Cr$ 1.971.000

 

Receita Industrial.........................................................Cr$ 10.000

 

Transferências Correntes........................................Cr$ 65.515.210

 

Receitas Diversas....................................................Cr$ 1.490.000

 

...........................................................................Cr$ 72.902.348

 

Receita de Capital

 

Operações de crédito..............................................Cr$ 2.088.000

 

Alienação de bens móveis e imóveis.............................Cr$ 100.000

 

Transferência de Capital...........................................Cr$ 8.997.652

 

Total Geral.............................................................Cr$ 84.000,00

 

Art. 3º A despesa será fixada com a seguinte distribuição, por função:

 

Legislativa..............................................................Cr$ 3.000.000

 

Judiciária..................................................................Cr$ 216.920

 

Administração e Planejamento.................................Cr$ 16.492.600

 

Agricultura................................................................Cr$ 125.000

 

Educação..............................................................Cr$ 10.062.428

 

Habitação e Urbanismo...........................................Cr$ 29.550.344

 

Saúde e Saneamento...............................................Cr$ 4.103.520

 

Assistência e Previdência.............................................Cr$ 898.408

 

Transporte............................................................Cr$ 13.150.788

 

Total Geral............................................................Cr$ 84.080.000

 

Art. 4º A despesa está fixada com a seguinte distribuição, por órgão de Governo

 

Câmara Municipal....................................................Cr$ 3.000.000

 

Gabinete do Prefeito................................................Cr$ 1.077.000

 

Procuradoria Municipal................................................Cr$ 216.928

 

Sec. Mun. de Planejamento.....................................Cr$ 16.606.600

 

Sec. Mun. de Administração.....................................Cr$ 4.258.808

 

Sec. Mun. de Finanças............................................Cr$ 11.154.120

 

Sec. Mun. de Saúde e Assistência Social.....................Cr$ 4.103.520

 

Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos....................Cr$ 40.701.132

 

Sec. Mun. de Educação...........................................Cr$ 18.462.420

 

Art. 5º Durante a execução orçamentária e tendo em vista as disposições constitucionais, e, a Lei 4326/64, Art. 2º e 43 º, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a:

 

I – Abrir créditos suplementares até o limite correspondente a 30% (trinta por cento), do total da Despesa fixada nesta Lei.

 

II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite e condições fixadas pelo Item III, do artigo 2º da Resolução 93/76 de Senado Federal.

 

Art. 6º Movimentar doações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de conformidade com o art. 66 da Lei Federal 4320/64, de 17 de março de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas -  necessárias para ajustar os dispêndios (ou execução da defesa) ao comportamento efetivo da Receita, elaborando um plano de contenção de despesas de 30% (trinta por cento) das despesas fixadas.

 

Art. 8º Não se incluem no art. anterior as despesas fixas.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1979.

 

Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito.

 

Antônio Muniz dos Reis

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Tereza dos Reis Souza

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.