LEI 805, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978.

 

"AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente, na importância de Cr$ 2.121.347,00 (Dois Milhões, Cento e Vinte e um mil e Trezentos e Quarenta e Sete Cruzeiros), as seguintes dotações:

 

030 – Divisão de Administração

 

031-15-02-492-2-06 – Encargos Sociais

 

3.2.5.0.00 – Cont. de Previdência Social ...............................Cr$ 50.000,00

 

031-15-84-494-2-09 – PASEP

 

3.2.5.0.00 – Cont. de Previdência Social.................................Cr$ 35.000,00

 

032-03-07-023-2-10 – Man. Serv. Administrativo

 

3.2.3.0.00 – Serviços de Terceiros.......................................Cr$ 120.000,00

 

100 – Divisão da Fazenda

 

110-03-08-022-2-13 – Amortização e Encargos

 

3.2.4.0.00 – Juros..............................................................Cr$ 168.347,00

 

200 – Divisão de Obras e Viação

 

220-16-08-531-2-19 – Man. Estradas e Rodagens

 

3.1.2.0.00 – Material de Consumo........................................Cr$ 898.000,00

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis..........................................Cr$ 150.000,00

 

400 – Divisão de Serviços Urbanos:

 

420-10-60-325-2-31 – Man. Setor da Limpeza Pública

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis..........................................Cr$ 385.000,00

 

430-10-60-325-2-32 – Man. Setor de Iluminação Pública

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis............................................Cr$ 15.000,00

 

440-10-58-575-2-34 – Man. do Setor de Ruas e Avenidas

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis..........................................Cr$ 180.000,00

 

3.1.2.0.00 – Material de Consumo........................................Cr$ 115.000,00

 

450.10.60.328.236 – Man. Setor de Praças, Parques e Jardins

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis............................................Cr$ 15.000,00

 

TOTAL :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$ 2.121.347,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura de artigo anterior, correrão por conta das anulações parcaiasi e totais das dotações abaixo, e Excesso de Arecadação Apurado até 21/11/78, conforme discriminação.

 

Anulações Parciais e Totais

 

030 – Divisão de Administração:

 

033-11-55-363-2-11 – Man. Dep. Turismo

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis............................................Cr$ 25.750,00

 

3.1.4.8.00 – Encargos Diversos...............................................Cr$ 2.650,00

 

100 – Divisão de Fazenda:

 

110-03-08-021-2-12 – Man. Gabinete do Diretor

 

3.1.4.0.00 – Encargos Diversos...............................................Cr$ 1.203,00

 

120-03-00-040-2-14 – Man. Setor Programação e Controle

 

3.1.2.0.00 – Material de Consumo..........................................Cr$ 10.000,00

 

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros...........................................Cr$ 2.330,00

 

3.1.4.0.00 – Encargos diversos...................................................Cr$ 600,00

 

4.1.3.0.00 – Equipamentos e Instalações....................................Cr$ 250,00

 

4.1.4.0.00 – Material de Permanente..........................................Cr$ 260,00

 

140-03-08-032-2-16 – Man. de Contabilidade

 

5.1.2.0.00 – Material de Consumo..........................................Cr$ 12.000,00

 

300 – Divisão de Educação

 

310-06-42-021-2-22 – Man. Gabinete de Secretário

 

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros...........................................Cr$ 1.967,00

 

3.1.4.0.00 – Encargos Diversos..............................................Cr$ 27.630,00

 

320-08-42-188-2-25 – Man. Serv. de Ensino

 

4.1.4.0.00 – Material Permanente..........................................Cr$ 14.265,00

 

400 – Divisão de Serviços Urbanos

 

430-10-60-327-2-32 – Iluminação Pública

 

3.1.2.0.00 – Material de Consumo...........................................Cr$ 5.140,00

 

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros.........................................Cr$ 21.554,00

 

450-10-60-328-2-35 – Man. Setor Praças. Parques e Jardins

 

3.1.2.0.00 – Material de Consumo...........................................Cr$ 3.030,00

 

480-03-07-021-2-39 – Vigilantes Municipais

 

3.1.2.0.00 – Material de Consumo...........................................Cr$ 1.049,00

 

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros.........................................Cr$ 10.215,00

 

3.1.4.0.00 – Encargos Diversos..................................................Cr$ 630,00

 

4.1.4.0.00 – Material de Consumo..............................................Cr$ 500,00

 

500 – Divisão de Desportes:

 

510-00-46-228-2-40 – Man. Gabinete do Diretor

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis............................................Cr$ 17.466,00

 

3.1.2.0.00 – Material de Consumo...........................................Cr$ 2.650,00

 

SUB TOTAL:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$ 161.347,00

 

Pelo Excesso de arrecadação.............................................Cr$ 1.960.000,00

 

TOTAL::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$ 2.121.347,00

 

Discriminação do Excesso:

 

Receita arrecadada até 21/11/76.....................................Cr$ 58.954.115,55

 

Receita Prevista até 38/11/76.........................................Cr$ 44.366.666,63

 

SALDO::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$ 14.587.448,92

 

Menos:

 

Operação de Crédito.......................................................Cr$ 12.581.940,13

 

Convênio SEDU....................................................................Cr$ 37.000,00

 

TOTAL:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$ 12.619.740,13

 

Excesso Apurado.............................................................Cr$ 1.967.708,79

 

Excesso Utilizado nesta Lei...............................................Cr$ 1.960.000,00

 

SALDO:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$ 7.708,79

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e oito.

 

Antônio Muniz dos Reis

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Tereza dos Reis Souza

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.