LEI Nº
805, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978.
"AUTORIZA SUPLEMENTAR
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo, autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente, na
importância de Cr$ 2.121.347,00 (Dois Milhões, Cento e Vinte e um mil e
Trezentos e Quarenta e Sete Cruzeiros), as seguintes dotações:
030 – Divisão de Administração
031-15-02-492-2-06 – Encargos
Sociais
3.2.5.0.00 – Cont. de Previdência Social ...............................Cr$ 50.000,00
031-15-84-494-2-09 – PASEP
3.2.5.0.00 – Cont. de Previdência
Social.................................Cr$ 35.000,00
032-03-07-023-2-10 – Man. Serv. Administrativo
3.2.3.0.00 – Serviços de Terceiros.......................................Cr$ 120.000,00
100 – Divisão da Fazenda
110-03-08-022-2-13 – Amortização e
Encargos
3.2.4.0.00 – Juros..............................................................Cr$
168.347,00
200 – Divisão de Obras e Viação
220-16-08-531-2-19 – Man. Estradas e Rodagens
3.1.2.0.00 – Material de Consumo........................................Cr$ 898.000,00
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis..........................................Cr$ 150.000,00
400 – Divisão de Serviços
Urbanos:
420-10-60-325-2-31 – Man. Setor da Limpeza Pública
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis..........................................Cr$ 385.000,00
430-10-60-325-2-32 – Man. Setor de Iluminação Pública
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis............................................Cr$ 15.000,00
440-10-58-575-2-34 – Man. do Setor de Ruas e Avenidas
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis..........................................Cr$ 180.000,00
3.1.2.0.00 – Material de Consumo........................................Cr$ 115.000,00
450.10.60.328.236 – Man. Setor de Praças, Parques e Jardins
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis............................................Cr$ 15.000,00
TOTAL :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$
2.121.347,00
Art. 2º Os
recursos necessários para cobertura de artigo anterior, correrão por conta das
anulações parcaiasi e totais das dotações abaixo, e
Excesso de Arecadação Apurado até 21/11/78, conforme
discriminação.
Anulações Parciais e Totais
030 – Divisão de Administração:
033-11-55-363-2-11 – Man. Dep. Turismo
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis............................................Cr$ 25.750,00
3.1.4.8.00 – Encargos Diversos...............................................Cr$ 2.650,00
100 – Divisão de Fazenda:
110-03-08-021-2-12 – Man. Gabinete do Diretor
3.1.4.0.00 – Encargos Diversos...............................................Cr$ 1.203,00
120-03-00-040-2-14 – Man. Setor Programação e Controle
3.1.2.0.00 – Material de Consumo..........................................Cr$ 10.000,00
3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros...........................................Cr$ 2.330,00
3.1.4.0.00 – Encargos diversos...................................................Cr$
600,00
4.1.3.0.00 – Equipamentos e
Instalações....................................Cr$
250,00
4.1.4.0.00 – Material de
Permanente..........................................Cr$
260,00
140-03-08-032-2-16 – Man. de Contabilidade
5.1.2.0.00 – Material de Consumo..........................................Cr$ 12.000,00
300 – Divisão de Educação
310-06-42-021-2-22 – Man. Gabinete de Secretário
3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros...........................................Cr$ 1.967,00
3.1.4.0.00 – Encargos Diversos..............................................Cr$ 27.630,00
320-08-42-188-2-25 – Man. Serv. de
Ensino
4.1.4.0.00 – Material Permanente..........................................Cr$ 14.265,00
400 – Divisão de Serviços
Urbanos
430-10-60-327-2-32 – Iluminação Pública
3.1.2.0.00 – Material de Consumo...........................................Cr$ 5.140,00
3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros.........................................Cr$ 21.554,00
450-10-60-328-2-35 – Man. Setor Praças. Parques e Jardins
3.1.2.0.00 – Material de Consumo...........................................Cr$ 3.030,00
480-03-07-021-2-39 – Vigilantes Municipais
3.1.2.0.00 – Material de Consumo...........................................Cr$ 1.049,00
3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros.........................................Cr$ 10.215,00
3.1.4.0.00 – Encargos Diversos..................................................Cr$ 630,00
4.1.4.0.00 – Material de Consumo..............................................Cr$ 500,00
500 – Divisão de Desportes:
510-00-46-228-2-40 – Man. Gabinete do Diretor
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis............................................Cr$ 17.466,00
3.1.2.0.00 – Material de Consumo...........................................Cr$ 2.650,00
SUB TOTAL:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$
161.347,00
Pelo Excesso de arrecadação.............................................Cr$ 1.960.000,00
TOTAL::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$
2.121.347,00
Discriminação do Excesso:
Receita arrecadada até 21/11/76.....................................Cr$ 58.954.115,55
Receita Prevista até 38/11/76.........................................Cr$ 44.366.666,63
SALDO::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$
14.587.448,92
Menos:
Operação de Crédito.......................................................Cr$
12.581.940,13
Convênio SEDU....................................................................Cr$
37.000,00
TOTAL:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$
12.619.740,13
Excesso Apurado.............................................................Cr$
1.967.708,79
Excesso Utilizado nesta Lei...............................................Cr$ 1.960.000,00
SALDO:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$
7.708,79
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de
mil novecentos e setenta e oito.
Antônio Muniz dos
Reis
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Tereza dos Reis
Souza
Secretária de
Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.