LEI Nº 80, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957.
ABRE CREDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal De Linhares, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento
e vinte mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas do serviço eleitoral.
Art. 2º As despesas acima referidas serão cobertas com a anulação
das seguintes verbas do orçamento vigente, assim distribuídas:
Obras
novas - verba 44.8.84.0 |
(Constr.
Lavanderia) |
70.000,00 |
Obras
novas - verba 44.8.84.0 |
(Constr.
Edifício Municipal) |
50.000,00 |
|
Total..................................................... |
$ 120.000,00 |
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e sete.
Dr. Emir
de Macêdo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.