LEI Nº 80, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957.

 

ABRE CREDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal De Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas do serviço eleitoral.

 

Art. 2º As despesas acima referidas serão cobertas com a anulação das seguintes verbas do orçamento vigente, assim distribuídas:

 

Obras novas - verba 44.8.84.0

(Constr. Lavanderia)

70.000,00

 

Obras novas - verba 44.8.84.0

(Constr. Edifício Municipal)

50.000,00

 

 

Total.....................................................

$ 120.000,00

 

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e sete.

 

Dr. Emir de Macêdo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.