LEI Nº 79, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957.

 

ABRE CREDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal De Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 46.350,00 (quarenta e seis mil e trezentos e cincoenta cruzeiros), para reforma no orçamento vigente, das seguintes verbas:

 

Verba nr. 42.8.81.0

- Conserv. de Ruas (diaristas em serviço)

43.950,00

 

Verba nr. 13.8.09.0n

- Tezoureiro (Vencimentos Tezoureiro)

2.400,00

 

 

Total.....................................................

$ 46.350,00

 

Art. 2º O presente credito será coberto com o excesso de arrecadação do ano em curso.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e sete.

 

Dr. Emir de Macêdo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.