LEI Nº 79, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957.
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal De Linhares, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 46.350,00
(quarenta e seis mil e trezentos e cincoenta cruzeiros), para reforma no
orçamento vigente, das seguintes verbas:
Verba
nr. 42.8.81.0 |
- Conserv. de Ruas (diaristas em
serviço) |
43.950,00 |
Verba
nr. 13.8.09.0n |
- Tezoureiro (Vencimentos Tezoureiro) |
2.400,00 |
|
Total..................................................... |
$ 46.350,00 |
Art. 2º O presente credito será coberto com o excesso de
arrecadação do ano em curso.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e sete.
Dr. Emir
de Macêdo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.