LEI Nº 78, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES; faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) para pagamento ao Snr. Joaquim Calmon das duas (2) balsas feitas para travessia de veículos no Rio Pequeno, durante sua administração a frente desta Municipalidade.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer a operação de crédito necessário, por Decreto Executivo, para dar cumprimento do disposto nesta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em 20 de Dezembro de 1957.

 

Dr. EMIR DE MACEDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.