LEI Nº 78, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957.
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES; faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) para pagamento ao
Snr. Joaquim Calmon das duas (2) balsas feitas para travessia de
veículos no Rio Pequeno, durante sua administração a frente desta
Municipalidade.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer a operação de crédito
necessário, por Decreto Executivo, para dar cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em 20 de
Dezembro de 1957.
Dr. EMIR DE MACEDO GOMES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.