LEI Nº 772, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

“SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente, na importância de Cr$ 1.181.000,00 (Hum Milhão, Cento e Oitenta e Hum Mil Cruzeiros), as seguintes dotações:

 

020 – GABINETE DO PREFEITO

 

021-03-07-020-2-03 – MAN. GAB. DO PREFEITO

 

3.1.3.2.01 – Serviços Técnicos Administrativos e Pesquisas.............................................................................Cr$ 205.000,00

 

3.1.4.2.00 - Cortejos, Homenagens, Serviço Educativos.................................................................................Cr$  110.000,00

 

030 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

031.03.07-020-2.04 – MAN. GAB. DO SECRETÁRIO

 

3.1.3.2.05 – Ass. Ad. Div. Imp. Enc. Etc…………………………………………………………………………………………………………………………Cr$    10.000,00

 

3.1.4.5.00 – Assistência  Social……………………………………………………………………………………………………………………………………….Cr$   180.000,00

 

3.1.3.2.09 – Locação de Bens Móv. e Imóveis.............................................................................................Cr$     40.000,00

 

032-03-07-021-2.09 - MAN. SERV. ADMINISTRATIVO

 

3.1.3.2.08 – Serviços de Comun. em Geral................................................................................................Cr$      99.500,00

 

100 – DIVISÃO DA FAZENDA

 

130-03-08-030-2.14 –  SETOR DE TRIBUTAÇÃO

 

4.1.4.10.00 – Outros Materiais Permanentes..............................................................................................Cr$      15.000,00

 

200 – DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

220-16-88-531-2.18 – MAN. ESTRADAS E RODAGENS

 

3.1.2.14-00- Mat. p/ cons. Man. Ad. B. Mov. Imóveis………………………………………………………………………………………………….Cr$      90.000,00

 

3.1.3.2.06 – Reparo Ad. Cons. Rest. B. Moveis e Imóveis…………………………………………………………………………………………..Cr$      50.000,00

 

220-16-88-532-1.19 – CONSTRUÇÃO E RECONSTR. DE ESTRADAS

 

4.1.1.3.00 – Execução de Obras.............................................................................................................. Cr$     33.500,00

 

300 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

320-08-42-188-2.25 – MAN. SERV. DE ENSINO

 

3.1.3.2.09 – Loc. de Bens Móv. e Imóveis.................................................................................................Cr$     40.000,00

 

400- DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

410-10-60-021-2.29 – MAN. GAB. DO DIRETOR

 

3.1.4.1.00 – Despesas Vindas do P/Pgtº....................................................................................................Cr$    80.000,00

 

430-10-60-327-2.32 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

3.1.3.2.07 – Energia Eletrica, Agua e Esgoto.............................................................................................Cr$    228.000,00

 

                  TOTAL.............................................................................................................................Cr$ 1.181.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrão por conta do excesso de arrecadação apurado até o dia 20 de Dezembro de 1.977, conforme demonstrativo descriminado abaixo:

 

DEMONSTRATIVO:

 

Receita Apurada até 20 de Dezembro/77.......................Cr$  34.522.075,79

 

Receita Prevista até mês de Dezembro/77.....................Cr$  26.014.550,00

 

                  SALDO..................................................Cr$   8.507.525,79

 

EXCESSO UTILIZADO.......................Cr$  6.661.660,00

 

CREDITO EXTRAORDINARIO..............Cr$    650.000,00   Cr$   7.311.660,00

 

                  SALDO A UTILIZAR..................................Cr$   1.195.865,79

 

VALOR DESTA SUPLEMENTAÇÃO..................................Cr$    1.181.000,00

 

                  SALDO.................................................Cr$      14.865,79

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos Vinte Sete dias do mês de Dezembro do ano de Mil Novecentos e Setenta e Sete.

 

Antonio Muniz dos Reis

Prefeito de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Roberto Malta

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.