LEI Nº 772, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977.
“SUPLEMENTA
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente, na importância de Cr$
1.181.000,00 (Hum Milhão, Cento e Oitenta e Hum Mil
Cruzeiros), as seguintes dotações:
020 – GABINETE DO PREFEITO
021-03-07-020-2-03 – MAN. GAB.
DO PREFEITO
3.1.3.2.01 – Serviços Técnicos
Administrativos e Pesquisas.............................................................................Cr$
205.000,00
3.1.4.2.00 - Cortejos,
Homenagens, Serviço Educativos.................................................................................Cr$ 110.000,00
030 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
031.03.07-020-2.04 – MAN. GAB.
DO SECRETÁRIO
3.1.3.2.05 – Ass. Ad.
Div. Imp. Enc. Etc…………………………………………………………………………………………………………………………Cr$ 10.000,00
3.1.4.5.00 – Assistência Social……………………………………………………………………………………………………………………………………….Cr$ 180.000,00
3.1.3.2.09 – Locação de Bens Móv. e Imóveis.............................................................................................Cr$ 40.000,00
032-03-07-021-2.09 - MAN.
SERV. ADMINISTRATIVO
3.1.3.2.08 – Serviços de Comun. em Geral................................................................................................Cr$ 99.500,00
100 – DIVISÃO DA FAZENDA
130-03-08-030-2.14 – SETOR DE
TRIBUTAÇÃO
4.1.4.10.00 – Outros Materiais
Permanentes..............................................................................................Cr$ 15.000,00
200 – DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
220-16-88-531-2.18
– MAN. ESTRADAS
3.1.2.14-00-
Mat. p/ cons.
3.1.3.2.06 – Reparo Ad. Cons. Rest.
B. Moveis e Imóveis…………………………………………………………………………………………..Cr$ 50.000,00
220-16-88-532-1.19 – CONSTRUÇÃO
E RECONSTR. DE ESTRADAS
4.1.1.3.00 – Execução de Obras..............................................................................................................
Cr$ 33.500,00
300 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
320-08-42-188-2.25
– MAN. SERV. DE ENSINO
3.1.3.2.09 – Loc. de Bens Móv. e Imóveis.................................................................................................Cr$ 40.000,00
400- DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
410-10-60-021-2.29 – MAN. GAB.
DO DIRETOR
3.1.4.1.00 – Despesas Vindas do
P/Pgtº....................................................................................................Cr$ 80.000,00
430-10-60-327-2.32 –
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.3.2.07 – Energia Eletrica, Agua e Esgoto.............................................................................................Cr$ 228.000,00
TOTAL.............................................................................................................................Cr$
1.181.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para
cobertura do artigo anterior, correrão por conta do excesso de arrecadação
apurado até o dia 20 de Dezembro de 1.977, conforme demonstrativo descriminado
abaixo:
DEMONSTRATIVO:
Receita Apurada até 20 de
Dezembro/77.......................Cr$ 34.522.075,79
Receita Prevista até mês de
Dezembro/77.....................Cr$ 26.014.550,00
SALDO..................................................Cr$ 8.507.525,79
EXCESSO UTILIZADO.......................Cr$
6.661.660,00
CREDITO EXTRAORDINARIO..............Cr$
650.000,00 Cr$ 7.311.660,00
SALDO
A UTILIZAR..................................Cr$ 1.195.865,79
VALOR DESTA SUPLEMENTAÇÃO..................................Cr$ 1.181.000,00
SALDO.................................................Cr$ 14.865,79
Art. 3º -
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos Vinte Sete dias do mês de
Dezembro do ano de Mil Novecentos e Setenta e Sete.
Antonio
Muniz dos Reis
Prefeito
de Linhares
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Paulo
Roberto Malta
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.