LEI Nº 77, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957.
CONCEDE ABONO
DE NATAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES; faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o título de Abono de Natal,
no corrente exercício, a gratificação especial de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a cada um dos funcionários do Quadro
Permanente do Município, bem assim ao Snr. Rosendo Ferreira por ser contínuo da
Prefeitura e da Câmara.
Art. 2º A cobertura da presente lei deverá ser retirada de excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em 20 de
Dezembro de 1957.
Dr. EMIR DE MACEDO GOMES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.