LEI Nº 77, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957.

 

CONCEDE ABONO DE NATAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES; faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o título de Abono de Natal, no corrente exercício, a gratificação especial de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a cada um dos funcionários do Quadro Permanente do Município, bem assim ao Snr. Rosendo Ferreira por ser contínuo da Prefeitura e da Câmara.

 

Art. 2º A cobertura da presente lei deverá ser retirada de excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em 20 de Dezembro de 1957.

 

Dr. EMIR DE MACEDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.