LEI Nº 771, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977.
“ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, PARA O EXERCÍCIO DE 1.978.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município
para o Exercício Financeiro de 1.978, discriminados pelos anexos que integram
esta Lei, estima a Receita em Cr$ 48.400.000,00 (Quarenta e Oito Milhões e
Quatrocentos Mil Cruzeiros) inclusive Cr$ 3.000.000,00 (Três Milhões de
Cruzeiros) relativos a Operações de Créditos a realizar e Fixa a Despesa em
igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante
a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas correntes e de Capital, na
forma da Legislação em vigor e de acôrdo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES .......................................................................................................................
Cr$ 1,00
Impostos.................................Cr$ 4.949.200
Taxas.....................................Cr$ 1.702.723
Contribuição de Melhoria............Cr$
6.500 Cr$ 6.658.423
RECEITA PATRIMONIAL Cr$ 2.926.000
RECEITA INDUSTRIAL Cr$ 650
TRANSFERENCIAS CORRENTES Cr$28.233.730
RECEITAS DIVERSAS Cr$ 1.118.150 Cr$ 38.936.953
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E
IMÓVEIS Cr$ 41.300
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cr$ 6.421.747
OPERAÇÃO DE CRÉDITO Cr$ 3.000.000 Cr$
9.463.047
TOTAL .............................................................Cr$ 48.400.000
Art. 3º -
A Despesas
será realizada segundo Discriminação constante dos Anexos desta Lei, que
apresenta a sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte
Desdobramento:
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO Cr$
1,00
Legislativa.....................................................................................................................................Cr$ 1.878.190
Administração e Planejamento..........................................................................................................Cr$ 10.692.710
Agricultura...................................................................................................................................
Cr$ 248.630
Educação e Cultura......................................................................................................................
. Cr$ 7.932.870
Habitação e Urbanismo...................................................................................................................
Cr$ 9.973.630
Indústria, Comércio e Serviço..........................................................................................................
Cr$ 948.500
Saúde e Saneamento.....................................................................................................................
Cr$ 2.399.500
Assistência e Previdência................................................................................................................
Cr$ 3.879.000
Transporte...................................................................................................................................
Cr$ 10.446.970
TOTAL
POR FUNÇÃO DE GOVERNO.................................................................................
Cr$ 48.400.000
DESPESA POR ÓRGÃO
Câmara Municipal..........................................................................................................................
Cr$ 1.878190
Gabinete do Prefeito......................................................................................................................
Cr$ 3.937.750
Divisão de Administração................................................................................................................
Cr$ 7.987.800
Divisão da Fazenda........................................................................................................................
Cr$ 2.926.530
Divisão de Obras e Viação...............................................................................................................
Cr$ 10.446.970
Divisão de Educação e Cultura.........................................................................................................
Cr$ 10.034.370
Divisão de Serviços Urbanos............................................................................................................Cr$ 10.890.390
Divisão de Desportos.....................................................................................................................
Cr$ 298.000
TOTAL
POR ÓRGÃO......................................................................................................Cr$ 48.400.000
Art. 4º Extinto na Totalidade, conforme
emenda nº 01/77 apresentada e respectivamente aprovada.
Art. 5º Extinto na totalidade, conforme
emenda nº 01/77 apresentada e respectivamente aprovada.
Art. 6º Extinto na totalidade, conforme
emenda nº 01/77 apresentada e respectivamente aprovada.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a
1º de Janeiro de 1.978 (Mil Novecentos e Setenta e Oito), revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos Quinze dias do mês de
Dezembro de Mil Novecentos e Setenta e Sete.
Antonio Moniz dos Reis
Prefeito
de Linhares
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Paulo Roberto Malta
Secretário Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.