LEI Nº 770, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDERABONO DE NATAL A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAL
ESTATUTÁRIOS E CONTRATADOS, E DÁ OU TRAZ PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares,
Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono de Natal
ao Funcionário Público Municipal Estatutário e Contratados, na importância de $
330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Cruzeiros), correspondente a 1/12 avos (um
doze avos), de seu vencimento mensal, pelos serviços prestados durante o
exercício de 1.977 (Mil Novecentos e setenta e Sete).
Art. 2º Os
Recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrão por conta da
verba própria.
Art. 3º
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se se disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos Quinze dias do mês de Dezembro de Mil Novecentos
e Setenta e Sete.
Antônio Muniz dos Reis
Prefeito de Linhares
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.