LEI Nº 770, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDERABONO DE NATAL A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAL ESTATUTÁRIOS E CONTRATADOS, E DÁ OU TRAZ PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono de Natal ao Funcionário Público Municipal Estatutário e Contratados, na importância de $ 330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Cruzeiros), correspondente a 1/12 avos (um doze avos), de seu vencimento mensal, pelos serviços prestados durante o exercício de 1.977 (Mil Novecentos e setenta e Sete).

 

Art. 2º Os Recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrão por conta da verba própria.

 

Art. 3º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se se disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos Quinze dias do mês de Dezembro de Mil Novecentos e Setenta e Sete. 

 

Antônio Muniz dos Reis

Prefeito de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.