LEI Nº 769, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

“SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente, na importância de Cr$ 58.400,00 (Cinquenta e Oito Mil e Quatrocentos Cruzeiros), as seguintes dotações:

 

030 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

031-03-07-020-2.04 - MAN. GAB. DO SECRETÁRIO

 

3.1.4.5.00 – Assistência Social...................................................................................................................Cr$    2.000,00

 

032-03-07-021-2.09 - MAN. SERV. ADMINISTRATIVO

 

3.1.3.2.08 – Serviço de Comp. em Geral......................................................................................................Cr$    4.600,00

 

3.1.3.2.14 – Diversos...............................................................................................................................Cr$    1.000,00

 

140-03-08-032-2.35 – MAN. DA CONTABILIDADE

 

3.1.2.1.00 – Artigos de Expediente e etc......................................................................................................Cr$      800,00

 

200 – DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

220-16-88-531-2.18 – MAN. SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM

 

3.1.2.3.00 – Combustíveis e Lubrificantes..................................................................................................... Cr$  50.000,00

 

                  TOTAL…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. Cr$  58.400,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

030 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

031.15.82-492-2.06 – ENCARGOS SOCIAIS

 

3.2.5.0.00 – Cont. Previdencia Social.......................................................................................................... Cr$    58.400,00

 

                  TOTAL.............................................................................................................................. Cr$     58.400,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos Quinze dias do mês de Dezembro do ano de Mil Novecentos e Setenta e Sete.

 

Antonio Moniz dos Reis

Prefeito de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.