LEI Nº 769, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977.
“SUPLEMENTA
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente, na importância de Cr$
58.400,00 (Cinquenta e Oito Mil e Quatrocentos Cruzeiros), as seguintes
dotações:
030 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
031-03-07-020-2.04 - MAN. GAB.
DO SECRETÁRIO
3.1.4.5.00 – Assistência Social...................................................................................................................Cr$ 2.000,00
032-03-07-021-2.09 - MAN.
SERV. ADMINISTRATIVO
3.1.3.2.08 – Serviço de Comp. em
Geral......................................................................................................Cr$ 4.600,00
3.1.3.2.14 – Diversos...............................................................................................................................Cr$ 1.000,00
140-03-08-032-2.35 – MAN. DA
CONTABILIDADE
3.1.2.1.00 – Artigos de
Expediente e etc......................................................................................................Cr$ 800,00
200 – DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
220-16-88-531-2.18 – MAN.
SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM
3.1.2.3.00 – Combustíveis e
Lubrificantes.....................................................................................................
Cr$ 50.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
Cr$ 58.400,00
Art. 2º Os recursos necessários para
cobertura do artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da
seguinte dotação:
030 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
031.15.82-492-2.06 – ENCARGOS
SOCIAIS
3.2.5.0.00 – Cont. Previdencia Social..........................................................................................................
Cr$ 58.400,00
TOTAL..............................................................................................................................
Cr$ 58.400,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos Quinze dias do mês de
Dezembro do ano de Mil Novecentos e Setenta e Sete.
Antonio Moniz dos Reis
Prefeito
de Linhares
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.