LEI Nº 767, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1977.
“SUPLEMENTA
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente, na
importância de Cr$ 1.548.900,00 ( Hum Milhão,
Quinhentos e Quarenta e Oito Mil e Novecentos Cruzeiros), as seguintes
dotações:
010 – CÂMARA MUNICIPAL
011-01-01-001-2.01 – CÂMARA
MUNICIPAL
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis................................................................................................................
Cr$ 68.100,00
3.1.3.2.05 – Ass. Aq. Div Imp. Enc. Etc.......................................................................................................
Cr$ 3.000,00
020 – GABINETE DO PREFEITO
021-03-07-020-2-03 – MAN. GAB.
DO PREFEITO
3.1.4.9.00 – Outros Encargos
Diversos........................................................................................................Cr$ 3.000,00
030 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
032-03-07-021-2.09 - MAN.
SERV. ADMINISTRATIVO
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis.................................................................................................................Cr$ 100.000,00
100 – DIVISÃO DA FAZENDA
130-03-08-030-2.14 – MAN.
SETOR DE TRIBUTAÇÃO
3.1.1.1.01 – Venc.
E Vantagens Fixas.........................................................................................................
Cr$ 20.000,00
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis..................................................................................................................Cr$ 95.000,00
200 – DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
220-16-88-531-2.18 – MAN.
ESTRADAS E RODAGENS
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis.................................................................................................................Cr$ 160.000,00
3.1.2.3.00 – Combustíveis e
Lubrificantes....................................................................................................
Cr$ 300.000,00
3.1.2.14-00-
Mat. p/ cons.
3.1.3.2.06 – Reparo Ad. Cons.
Rest. B. Mov. E Imov……………………………………………………………………………………………………….Cr$ 20.000,00
300 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
310-13-75-428-2.23 – ATENDIMENTO
MÉDICO
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis.................................................................................................................Cr$ 50.000,00
3.1.2.13-00 – Art. p/ uso Méd.
Cir. Prod. Parc..............................................................................................Cr$ 20.000,00
320-08-42-188-2.25
– MAN. SERV. DE ENSINO
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis.................................................................................................................Cr$ 250.000,00
3.1.2.12.-00- Art. p/ uso Esc. e
Didático, Esporte e Brinquedos........................................................................Cr$ 12.000,00
3.1.4.9.00 – Outros encargos
diversos..........................................................................................................Cr$ 3.000,00
400- DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
410-10-60-021-2.29 – MAN. GAB
DO DIRETOR
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis..................................................................................................................Cr$ 32.000,00
420-10-60-325-2.30 – MAN.
SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis..................................................................................................................Cr$ 220.000,00
430-10-60-327-2.32 – MAN.
SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.1.1.02 – Despesas Variaveis..................................................................................................................Cr$ 1.000,00
440-10-58-575-2.34 – MAN. SETOR
DE RUAS E AVENIDAS
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis.................................................................................................................Cr$ 114.000,00
480-03-07-021-2.39 – VIGILÂNCIA
PÚBLICA
3.1.1.1.01 – Venc.
e Vantagens
Fixas..........................................................................................................Cr$ 3.000,00
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis..................................................................................................................Cr$ 35.000,00
TOTAL...............................................................................................................................Cr$
1.548.900,00
Art. 2º -
Os recursos
necessários para cobertura do artigo anterior, correrão
por conta das anulações parciais das dotações abaixo, bem como por conta do
excesso de arrecadação apurado até o mês de novembro de 1.977, conforme
demonstrativo descriminado abaixo:
010 – CÂMARA MUNICIPAL
011-01-01-001-2.01 – MAN.CÂMARA
MUNICIPAL
3.1.2.16-00 – Outros Mat. de
consumo......................................................................................................Cr$ 12.500,00
3.1.3.2.00 – Serv. Tecn.
Científicos, Ad, etc...............................................................................................Cr$ 10.000,00
3.1.3.2.03 – Passagens, Transp.
Pessoal, etc.............................................................................................
Cr$ 5.000,00
3.1.3.2.00 – Locação de Bens
Móveis e Imóveis.........................................................................................
Cr$ 2.500,00
3.1.4.2.00 – Cert.
Hon. Serv. Cultural.......................................................................................................Cr$ 10.000,00
3.2.5.0.00 – Contrib. de Prev.
Social.........................................................................................................Cr$ 22.000,00
4.1.3.1.00 – Máq. Mot. e aparelhos..........................................................................................................Cr$ 8.500,00
SUB-TOTAL.......................................................................................................................
Cr$ 71.100,00
PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ATÉ O
MÊS DE NOVEMBRO DE
1.977......................................................... Cr$
1.477.800,00
TOTAL GERAL......................................................................................................................................
Cr$ 1.548.900,00
DEMONSTRATIVO
DO EXCESSO
RECEITA ARRECADADA ATÉ MÊS DE
NOVEMBRO/77...................................................................................
Cr$ 30.941.667,84
RECEITA PREVISTA ATÉ MÊS DE
NOVEMBRO/77........................................................................................
Cr$ 23.846.680,00
SALDO..............................................................................................................................................
Cr$ 7.094.987,84
EXCESSO JÁ UTILIZADO ATÉ
NOVEMBRO/77.............................................................................................
Cr$ 5.183.860,00
SALDO A UTILIZAR..............................................................................................................................
Cr$ 1.911.127,84
VALOR DESTA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................................................
Cr$ 1.447.800,00
SALDO A UTILIZAR.............................................................................................................................
Cr$ 433.327,84
Art. 3º -
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos Seis dias do mês de
Dezembro de mil novecentos e Setenta e Sete.
Antonio
Muniz dos Reis
Prefeito
de Linhares
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Paulo
Roberto Malta
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.