LEI Nº 767, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

“SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente, na importância de Cr$ 1.548.900,00 ( Hum Milhão, Quinhentos e Quarenta e Oito Mil e Novecentos Cruzeiros), as seguintes dotações:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

 

011-01-01-001-2.01 – CÂMARA MUNICIPAL

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis................................................................................................................ Cr$   68.100,00

 

3.1.3.2.05 – Ass. Aq. Div Imp. Enc. Etc....................................................................................................... Cr$    3.000,00

 

020 – GABINETE DO PREFEITO

 

021-03-07-020-2-03 – MAN. GAB. DO PREFEITO

 

3.1.4.9.00 – Outros Encargos Diversos........................................................................................................Cr$     3.000,00

 

 

 

030 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

032-03-07-021-2.09 - MAN. SERV. ADMINISTRATIVO

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis.................................................................................................................Cr$  100.000,00

 

100 – DIVISÃO DA FAZENDA

 

130-03-08-030-2.14 – MAN. SETOR DE TRIBUTAÇÃO

 

3.1.1.1.01 – Venc. E Vantagens Fixas......................................................................................................... Cr$   20.000,00

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis..................................................................................................................Cr$   95.000,00

 

200 – DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

220-16-88-531-2.18 – MAN. ESTRADAS E RODAGENS

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis.................................................................................................................Cr$  160.000,00

 

3.1.2.3.00 – Combustíveis e Lubrificantes.................................................................................................... Cr$  300.000,00

 

3.1.2.14-00- Mat. p/ cons. Man. Ad. B. Mov. Imóveis…………………………………………………………………………………………………..Cr$    39.800,00

 

3.1.3.2.06 – Reparo Ad. Cons. Rest. B. Mov. E Imov……………………………………………………………………………………………………….Cr$    20.000,00

 

300 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

310-13-75-428-2.23 – ATENDIMENTO MÉDICO

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis.................................................................................................................Cr$   50.000,00

 

3.1.2.13-00 – Art. p/ uso Méd. Cir. Prod. Parc..............................................................................................Cr$    20.000,00

 

320-08-42-188-2.25 – MAN. SERV. DE ENSINO

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis.................................................................................................................Cr$  250.000,00

 

3.1.2.12.-00- Art. p/ uso Esc. e Didático, Esporte e Brinquedos........................................................................Cr$   12.000,00

 

3.1.4.9.00 – Outros encargos diversos..........................................................................................................Cr$    3.000,00

 

400- DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

410-10-60-021-2.29 – MAN. GAB DO DIRETOR

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis..................................................................................................................Cr$   32.000,00

 

420-10-60-325-2.30 – MAN. SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis..................................................................................................................Cr$  220.000,00

 

430-10-60-327-2.32 – MAN. SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variaveis..................................................................................................................Cr$     1.000,00

 

440-10-58-575-2.34 – MAN. SETOR DE RUAS E AVENIDAS

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis.................................................................................................................Cr$  114.000,00

 

480-03-07-021-2.39 – VIGILÂNCIA PÚBLICA

 

3.1.1.1.01 – Venc. e Vantagens Fixas..........................................................................................................Cr$     3.000,00

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis..................................................................................................................Cr$  35.000,00

 

                  TOTAL...............................................................................................................................Cr$ 1.548.900,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrão por conta das anulações parciais das dotações abaixo, bem como por conta do excesso de arrecadação apurado até o mês de novembro de 1.977, conforme demonstrativo descriminado abaixo:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

 

011-01-01-001-2.01 –  MAN.CÂMARA MUNICIPAL

 

3.1.2.16-00 – Outros Mat. de consumo......................................................................................................Cr$   12.500,00

 

3.1.3.2.00 – Serv. Tecn. Científicos, Ad, etc...............................................................................................Cr$   10.000,00

 

3.1.3.2.03 – Passagens, Transp. Pessoal, etc............................................................................................. Cr$    5.000,00

 

3.1.3.2.00 – Locação de Bens Móveis e Imóveis......................................................................................... Cr$     2.500,00

 

3.1.4.2.00 – Cert. Hon. Serv. Cultural.......................................................................................................Cr$    10.000,00

 

3.2.5.0.00 – Contrib. de Prev. Social.........................................................................................................Cr$    22.000,00

 

4.1.3.1.00 – Máq. Mot. e aparelhos..........................................................................................................Cr$      8.500,00

 

                  SUB-TOTAL....................................................................................................................... Cr$    71.100,00

 

PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ATÉ O MÊS DE NOVEMBRO DE 1.977......................................................... Cr$ 1.477.800,00

 

TOTAL GERAL...................................................................................................................................... Cr$ 1.548.900,00

 

                  DEMONSTRATIVO DO EXCESSO

 

RECEITA ARRECADADA ATÉ MÊS DE NOVEMBRO/77................................................................................... Cr$ 30.941.667,84

 

RECEITA PREVISTA ATÉ MÊS DE NOVEMBRO/77........................................................................................ Cr$ 23.846.680,00

 

SALDO.............................................................................................................................................. Cr$  7.094.987,84

 

EXCESSO JÁ UTILIZADO ATÉ NOVEMBRO/77............................................................................................. Cr$  5.183.860,00 

 

SALDO A UTILIZAR.............................................................................................................................. Cr$  1.911.127,84

 

VALOR DESTA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................................................ Cr$  1.447.800,00

 

SALDO A UTILIZAR............................................................................................................................. Cr$     433.327,84

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos Seis dias do mês de Dezembro de mil novecentos e Setenta e Sete.

 

Antonio Muniz dos Reis

Prefeito de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Roberto Malta

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.