LEI Nº 766, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

“SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente, na importância de Cr$ 60.000,00 (Sessenta Mil Cruzeiros), as seguintes dotações:

 

030 – DIV. DE ADMINISTRAÇÃO

 

032-03-07-021-2.09 - MAN. SERV. ADMINISTRATIVO

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis..................................................................................................................Cr$   15.000,00

 

100 – DIVISÃO DA FAZENDA

 

130-03-08-030-2.14 – MAN. SETOR DE TRIBUTAÇÃO

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis..................................................................................................................Cr$   15.000,00

 

200 – DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

3.1.2.3.00 – Combustíveis e Lubrificantes..................................................................................................... Cr$  30.000,00

 

                  TOTAL ................................................................................................................................ Cr$  60.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da dotação abaixo:

 

030 – DIV. DE ADMINISTRAÇÃO

 

031.15.82-492.2-06 – ENCARGOS SOCIAIS

 

3.2.5.0.00 – CONT. PREVIDÊNCIA SOCIAL.....................................................................................................Cr$  60.000,00

 

                  TOTAL.................................................................................................................................Cr$   60.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de Dezembro de Mil Novecentos e Setenta e Sete.

 

Antonio Muniz dos Reis

Prefeito de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Roberto Malta

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.