LEI Nº 766, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1977.
“SUPLEMENTA
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente, na importância de Cr$
60.000,00 (Sessenta Mil Cruzeiros), as seguintes dotações:
030 – DIV. DE ADMINISTRAÇÃO
032-03-07-021-2.09 - MAN.
SERV. ADMINISTRATIVO
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis..................................................................................................................Cr$ 15.000,00
100 – DIVISÃO DA FAZENDA
130-03-08-030-2.14 – MAN.
SETOR DE TRIBUTAÇÃO
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis..................................................................................................................Cr$ 15.000,00
200 – DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
3.1.2.3.00 – Combustíveis e
Lubrificantes.....................................................................................................
Cr$ 30.000,00
TOTAL ................................................................................................................................
Cr$ 60.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para
cobertura do artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da dotação
abaixo:
030 – DIV. DE ADMINISTRAÇÃO
031.15.82-492.2-06 – ENCARGOS
SOCIAIS
3.2.5.0.00 – CONT. PREVIDÊNCIA
SOCIAL.....................................................................................................Cr$ 60.000,00
TOTAL.................................................................................................................................Cr$ 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de
Dezembro de Mil Novecentos e Setenta e Sete.
Antonio
Muniz dos Reis
Prefeito
de Linhares
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Paulo
Roberto Malta
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.