LEI Nº 765, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

“APROVA PRESTAÇÃO SE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1.976.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, referente ao Exercício de 1.976 (Mil Novecentos e Setenta e Seis)

 

§ Único. Para cada sessão extra-ordinária, o auxiliar de secretaria receberá a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), como gratificação de seus serviços prestados à mesma.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de Dezembro de Mil Novecentos e Setenta e Sete.

 

Antonio Muniz dos Reis

Prefeito de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Roberto Malta

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.