LEI Nº 765, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1977.
“APROVA
PRESTAÇÃO SE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1.976.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a prestação de
contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Linhares, Estado do Espírito
Santo, referente ao Exercício de 1.976 (Mil Novecentos e Setenta e Seis)
§ Único. Para cada sessão
extra-ordinária, o auxiliar de secretaria receberá a importância de Cr$ 300,00
(trezentos cruzeiros), como gratificação de seus serviços prestados à mesma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de
Dezembro de Mil Novecentos e Setenta e Sete.
Antonio
Muniz dos Reis
Prefeito
de Linhares
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Paulo
Roberto Malta
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.