LEI Nº 764, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977.
“CONCEDE AUMENTO DE
SALÁRIO DO AUXILIAR DE SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES”.
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Salário do Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal de Linhares, será de
Cr$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos cruzeiros), por mês, a partir de 1º de
Setembro de 1.977.
Art. 2º O
Auxiliar de Secretaria receberá ainda a importância de Cr$ 600,00 (Seiscentos
Cruzeiros), por cada sessão Extra-ordinária realizada por mês.
Art. 3º
Esta Lei (Resolução nº 04/77), entra em vigor na data de 1º de Setembro de
1.977, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de Novembro de 1.977 (Mil
Novecentos e Setenta e Sete).
Antônio Muniz dos Reis
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA. –
Paulo Roberto Malta
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.