LEI Nº 764, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977.

 

“CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO DO AUXILIAR DE SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Salário do Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal de Linhares, será de Cr$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos cruzeiros), por mês, a partir de 1º de Setembro de 1.977.

 

Art. 2º O Auxiliar de Secretaria receberá ainda a importância de Cr$ 600,00 (Seiscentos Cruzeiros), por cada sessão Extra-ordinária realizada por mês.

 

Art. 3º Esta Lei (Resolução nº 04/77), entra em vigor na data de 1º de Setembro de 1.977, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de Novembro de 1.977 (Mil Novecentos e Setenta e Sete).

 

Antônio Muniz dos Reis

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA. –

 

Paulo Roberto Malta

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.