LEI Nº 76, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957.
CONCEDE
ISENÇÃO DE IMPOSTOS AO GRANDE HOTEL DE LINHARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES; faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de Impostos e
respectivas taxas, pelo prazo de 3 (três) anos, ao “Grande
Hotel” desta Cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em 26 de
Novembro de 1957.
Dr. EMIR DE MACEDO GOMES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.