LEI Nº 76, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957.

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS AO GRANDE HOTEL DE LINHARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES; faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de Impostos e respectivas taxas, pelo prazo de 3 (três) anos, ao “Grande Hotel” desta Cidade.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em 26 de Novembro de 1957.

 

Dr. EMIR DE MACEDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.