LEI Nº 75, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957.
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL E ANULA PARTE DE VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES; faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 21.600,00
(vinte e hum mil e seiscentos cruzeiros) para pagamento neste exercício de um
auxiliar de Contadoria, criada pela lei nr. 41, de 20
de Novembro de 1956.
Art. 2º A despesa constante do artigo primeiro será coberto com a anulação de
parte da verba nr. 22.8.33.0 – Educação Pública
(vencimentos de professores) na mesma importância acima referida.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em 26 de
Novembro de 1957.
Dr. EMIR DE MACEDO GOMES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.