LEI 735, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA COPNCEDER ABONO DE NATAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, na importância de3 Cr$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil cruzeiros), para conceder Abono de Natal ao Funcionalismo Público Municipal e, as Professoras e Serventes contratadas, correspondente a 1/12 avos de seus vencimentos, que terá a seguinte codificação:

 

020 – GABINETE DO PREFEITO

 

021 – GABINETE DO PREFEITO

 

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

07 – ADMINISTRAÇÃO

 

020 – SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

 

2.03-B- ABONO DE NATAL A FUNCIONÁRIOS ESTATUÁRIOS E CONTRATADOS.

 

3.1.1.0.00 – Pessoal

 

3.1.1.1.00 – Pessoal Civil

 

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis......................................Cr$ 196.000,00

 

TOTAL:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$ 196.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrão por conta do excesso de arrecadação apurado no corrente exercício, conforme  demonstrativo discriminado abaixo:

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.