LEI Nº 735, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.
“ABRE CRÉDITO
ESPECIAL PARA COPNCEDER ABONO DE NATAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE
LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, na importância de3 Cr$
196.000,00 (cento e noventa e seis mil cruzeiros), para conceder Abono de Natal
ao Funcionalismo Público Municipal e, as Professoras e Serventes contratadas,
correspondente a 1/12 avos de seus vencimentos, que terá a seguinte codificação:
020 – GABINETE DO PREFEITO
021 – GABINETE DO PREFEITO
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 – ADMINISTRAÇÃO
020 – SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO
SUPERIOR
2.03-B- ABONO
DE NATAL A FUNCIONÁRIOS ESTATUÁRIOS E CONTRATADOS.
3.1.1.0.00 – Pessoal
3.1.1.1.00 – Pessoal Civil
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis......................................Cr$ 196.000,00
TOTAL:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$
196.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para
cobertura do artigo anterior, correrão por conta do excesso de arrecadação
apurado no corrente exercício, conforme demonstrativo discriminado abaixo:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.