LEI Nº 734, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.
“FIXA SUBSÍDIO
DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, PARA O EXERCÍCIO DE 31 DE JANEIRO DE 1977 À 31 DE JANEIRO DE
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica fixado em Cr$ 12.000,00
(doze mil cruzeiros), o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Linhares, para
o exercício de 31 de janeiro de 1977 à 31 de janeiro
1981, consignando ainda o direito de uma verba de representação no valor de Cr$
4.000,00 (quatro mil cruzeiros), mensais.
Art. 2º O Vice-Prefeito do Município de
Linhares, perceberá no período referido no artigo anterior 50% (cinqüenta por
cento), da verba de representação do Prefeito.
Art. 3º Os subsídios e as verbas de
representações previstas nos artigos anteriores serão acréscimo que estiver o Sr. Governador do Estado, respeitando o limite do art. 88 e
seus parágrafos da Lei 2760, de 30 de Março de 1973.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de 31 de Janeiro de 1977, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de Dezembro de mil
novecentos e setenta e seis.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.