LEI 734, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.

 

“FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, PARA O EXERCÍCIO DE 31 DE JANEIRO DE 1977 À 31 DE JANEIRO DE 1981”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica fixado em Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Linhares, para o exercício de 31 de janeiro de 1977 à 31 de janeiro 1981, consignando ainda o direito de uma verba de representação no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), mensais.

 

Art. 2º O Vice-Prefeito do Município de Linhares, perceberá no período referido no artigo anterior 50% (cinqüenta por cento), da verba de representação do Prefeito.

 

Art. 3º Os subsídios e as verbas de representações previstas nos artigos anteriores serão acréscimo que estiver o Sr. Governador do Estado, respeitando o limite do art. 88 e seus parágrafos da Lei 2760, de 30 de Março de 1973.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de 31 de Janeiro de 1977, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de Dezembro de mil novecentos  e setenta  e seis.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.