LEI Nº 733, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.
“REAJUSTA
SALÁRIO FIXO E VARIÁVEL DOS VEREADORES, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Salário Fixo de vereadores,
será reajustado para Cr$ 1.340,00 (hum mil, trezentos
e quarenta cruzeiros), por mês, a partir de 1º de Março de 1976, baseado nos Vencimentos
dos Deputados Estaduais do Espírito Santo, que também foram reajustados em
Março de 1975.
Art. 2º A parte variável, que são as Sessões
Ordinárias e Extra-Ordinárias, serão pagas no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos
cruzeiros) por Sessão realizada, ao Vereador que nela comparecer.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de 1º de Março de 1976, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de Novembro de mil
novecentos e setenta e seis.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.