LEI 733, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.

 

“REAJUSTA SALÁRIO FIXO E VARIÁVEL DOS VEREADORES, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 1976”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Salário Fixo de vereadores, será reajustado para Cr$ 1.340,00 (hum mil, trezentos e quarenta cruzeiros), por mês, a partir de 1º de Março de 1976, baseado nos Vencimentos dos Deputados Estaduais do Espírito Santo, que também foram reajustados em Março de 1975.

 

Art. 2º A parte variável, que são as Sessões Ordinárias e Extra-Ordinárias, serão pagas no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por Sessão realizada, ao Vereador que nela comparecer.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Março de 1976, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos  e setenta  e seis.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.