LEI Nº 732, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.
“CONCEDE
AUMENTO DE SALÁRIO DO AUXILIAR DE SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Salário Fixo do auxiliar de
Secretaria da Câmara Municipal de
Linhares, será de Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros), por mês, a
partir de novembro de mil novecentos e setenta e seis.
Art. 2º O Auxiliar de Secretaria,
receberá ainda a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), por cada Sessão
Extra-Ordinária realizada no mês.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de 1º de novembro de 1975, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de Novembro de mil
novecentos e setenta e seis.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.