LEI Nº 731, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976.
“CONCEDE
ISENÇÃO DE IMPOSTOS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, AOS CONTRIBUINTES INSCRITOS EM
DÍVIDA ATIVA, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOBRE IMPOSTOS E TAXAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O
Orçamento-Programa Geral do Município de Linhares, para o exercício financeiro
de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em
Cr$ 26.014.550,00 (vinte e Seis Milhões, Quatorze Mil e Quinhentos e Cinqüenta Cruzeiros),
inclusive Cr$ 730.000,00 (Setecentos e Trinta Mil Cruzeiros) relativos a Operações
de Crédito a realizar e fixe a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante
a arrecadação doas Tributos, Rendas e outras receitas correntes e de Capital,
na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA FEDERAL
Impostos..........................................................................Cr$
840.000
Taxa................................................................................Cr$
825.000
Contribuição de Melhoria........................................................Cr$
5.000
RECEITA PATRIMONIAL.......................................................Cr$
900.500
RECEITA INDUSTRIAL...............................................................Cr$
500
TRANSF. CORRENTES.....................................................Cr$
18.692.750
RECEITAS DIVERSAS..........................................................Cr$
553.500
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.