LEI 731, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976.

 

“CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, AOS CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOBRE IMPOSTOS E TAXAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento-Programa Geral do Município de Linhares, para o exercício financeiro de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 26.014.550,00 (vinte e Seis Milhões, Quatorze Mil e Quinhentos e Cinqüenta Cruzeiros), inclusive Cr$ 730.000,00 (Setecentos e Trinta Mil Cruzeiros) relativos a Operações de Crédito a realizar e fixe a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação doas Tributos, Rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA FEDERAL

 

Impostos..........................................................................Cr$ 840.000

 

Taxa................................................................................Cr$ 825.000

 

Contribuição de Melhoria........................................................Cr$ 5.000

 

RECEITA PATRIMONIAL.......................................................Cr$ 900.500

 

RECEITA INDUSTRIAL...............................................................Cr$ 500

 

TRANSF. CORRENTES.....................................................Cr$ 18.692.750

 

RECEITAS DIVERSAS..........................................................Cr$ 553.500

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.