LEI 729, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976.

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PONTE QUE LIGA OS BAIRROS ARAÇÁ E INTER-LAGOS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo de Linhares, autorizado a abrir Crédito Especial, na importância de Cr$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento à ÂNGELO CABEINATE pela construção de uma estrada com 6 Km (seis quilômetros) de extensão, partindo do Córrego do Vende até a Lagoa Juparanã (Comendador Rafael), no valor de Cr$ 9.100,00 (nove mil e cem cruzeiros), e a NATALINO VALFRÉ, pela construção de uma estrada na localidade de Desengano n/ Município partindo de São Bernardo até capitão de Cima, numa extensão de 2,5 Km (dois quilômetros e meio), na importância de Cr$ 8.300,00 (oito mil e trezentos cruzeiros), conforme juntam documentos que comprovam a despesa, protocolados na Prefeitura Municipal de Linhares, sob os Nºs 3487/74 e 5801/76 respectivamente, cujas despesas classificamos abaixo:

 

200-DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

220-16.88.531.1.19 – A- CONST. E RECONST. DE ESTRADAS

 

4.0.0.0.00 – DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0.00 – OBRAS PÚBLICAS

 

4.1.1.3.0.00 – Execução de Obras.....................................Cr$ 17.400,00

 

TOTAL::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$ 17.400,00

 

Art. 2º Os recursos necessário para cobertura do artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

200 – DIV. DE OBRAS E VIAÇÃO

 

220-16.88.531.1.19 – CONST. E RECONST. DE ESTRADAS

 

4.0.0.0.00 – DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0.00 – INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0.00 – OBRAS PÚBLICAS

 

4.1.1.3.00 – Execução de Obras........................................Cr$ 17.400,00

 

TOTAL::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$ 17.400,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e setenta e seis.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.