LEI Nº 729, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976.
“DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DA PONTE QUE LIGA OS BAIRROS ARAÇÁ E INTER-LAGOS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo
de Linhares, autorizado a abrir Crédito Especial, na importância de Cr$
17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento à ÂNGELO CABEINATE pela construção de uma estrada com
200-DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
220-16.88.531.1.19 – A- CONST. E
RECONST. DE ESTRADAS
4.0.0.0.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 – OBRAS PÚBLICAS
4.1.1.3.0.00 – Execução de Obras.....................................Cr$ 17.400,00
TOTAL::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$
17.400,00
Art. 2º Os recursos necessário para
cobertura do artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da
seguinte dotação:
200 – DIV. DE OBRAS E VIAÇÃO
220-16.88.531.1.19 – CONST. E RECONST. DE
ESTRADAS
4.0.0.0.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 – INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 – OBRAS PÚBLICAS
4.1.1.3.00 – Execução de Obras........................................Cr$ 17.400,00
TOTAL::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$
17.400,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de Novembro
do ano de mil novecentos e setenta e seis.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.